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STF julga deputados do PL por propina

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Primeira Turma começa análise de ação contra três nomes do PL

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (10) o julgamento da ação penal que tem como réus os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Segundo a pauta oficial do tribunal e a comunicação do próprio STF, o caso será analisado em três sessões: às 9h e às 14h desta terça, além de uma terceira sessão na manhã de quarta-feira (11).

Os três são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de corrupção passiva e organização criminosa no contexto da liberação de emendas parlamentares. A denúncia sustenta que, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados teriam solicitado R$ 1,6 milhão em vantagem indevida para liberar R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA). O processo está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Caso envolve oito réus e expõe novo teste penal para o Congresso

Além dos três políticos, outras cinco pessoas ligadas aos parlamentares também respondem à ação penal e serão julgadas no mesmo processo. O STF já havia aceitado a denúncia em março de 2025 e, em abril do mesmo ano, rejeitou recursos apresentados pelas defesas, o que abriu caminho para o julgamento do mérito agora em 2026.

O caso é politicamente sensível porque toca num ponto crônico de Brasília: o uso das emendas parlamentares como instrumento legítimo de alocação de recursos públicos, mas também como terreno fértil para suspeitas de intermediação ilícita. Em tese, a emenda é mecanismo orçamentário. Na prática, quando a acusação fala em cobrança de porcentagem para liberar verba, o debate sai da política e entra de vez no Código Penal.

Defesas contestam provas e competência do Supremo

Durante a tramitação do processo, a defesa de Josimar Maranhãozinho afirmou ao Supremo que as acusações da PGR seriam frágeis e desfundamentadas. Já os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas e sustentaram que a acusação estaria baseada em diálogos de terceiros e anotações manuscritas que, segundo a defesa, não poderiam ser atribuídas a ele. A defesa de Pastor Gil, por sua vez, alegou ilegalidade das provas, sob o argumento de que a investigação deveria ter começado no próprio STF, e não na Justiça Federal do Maranhão.

Essas linhas de defesa não são periféricas. Elas apontam para três frentes clássicas em ações penais contra agentes políticos: suficiência probatória, validade da origem da investigação e competência do foro. Em processos desse tipo, a batalha jurídica raramente gira só em torno do “fez ou não fez”; ela passa também por “como se investigou”, “quem podia investigar” e “se a prova para em pé quando exposta à luz do plenário”.

Turma julga sob composição reduzida no portal oficial do STF

De acordo com a página oficial de composição das turmas no portal do STF, a Primeira Turma é formada atualmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Dino aparece como presidente do colegiado. O julgamento desta terça será relatado por Zanin, que já conduziu as fases anteriores do caso. Esse detalhe institucional importa porque composição de turma nunca é mero rodapé. Em ações penais no Supremo, a formação do colegiado influencia ritmo, estilo de julgamento e, em certos casos, a própria leitura sobre prova, foro e materialidade. Não decide sozinha o resultado, claro. Mas em Brasília, até cadeira vazia costuma produzir efeito político.

Julgamento põe em foco a fronteira entre articulação política e crime

O caso dos deputados do PL recoloca no centro uma tensão antiga do sistema político brasileiro: a fronteira entre negociação institucional e captura privada de recurso público. Emendas são parte do jogo democrático e do pacto federativo. Propina para destravar emenda, se comprovada, é outra história: deixa de ser articulação parlamentar e passa a ser corrupção com verniz orçamentário.

O julgamento, portanto, não interessa só aos réus. Ele também interessa ao debate sobre integridade do gasto público, responsabilização de agentes políticos e limites do uso das emendas no país. O STF agora sai da fase de recebimento da denúncia e entra no terreno que realmente pesa: o de dizer se a acusação da PGR se sustenta como prova ou desaba como narrativa. É aí que a retórica acaba e a caneta ganha volume.

Fontes e documentos:
STF começa a julgar deputados federais acusados de desvio de emendas parlamentares nesta terça (10) (STF Notícias)
– Pauta de Julgamentos Presenciais de 10/03/2026 (Portal STF)
– STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento (STF Notícias)
– Composição das Turmas do STF (Portal STF)

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