Tarifa dos EUA pressiona exportações e pode chegar a 37,5% caso nova cobrança seja confirmada
Parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a enfrentar, nesta quarta-feira (22), uma tarifa adicional de 25%. A medida aumenta os custos para exportadores e pode reduzir a competitividade de mercadorias nacionais no mercado norte-americano.
O governo brasileiro também trabalha com a possibilidade de uma segunda cobrança, de 12,5%, relacionada à importação de bens produzidos com trabalho forçado. Ainda não está definido se essa eventual tarifa será aplicada separadamente ou acumulada com a alíquota de 25%.
Caso haja sobreposição, determinados produtos poderão enfrentar uma cobrança adicional de 37,5%. A nova medida ainda depende de publicação oficial pelo governo dos Estados Unidos.
Tarifa dos EUA reúne diferentes acusações contra o Brasil
A alíquota de 25% foi anunciada pelo governo norte-americano em 15 de julho. Washington atribui a medida a práticas brasileiras que considera prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos.
Entre os argumentos apresentados estão supostas falhas no combate ao desmatamento e à corrupção, além de alegações de que o Pix criaria desvantagens para empresas americanas. O governo brasileiro rejeita essas acusações e classifica a tarifa como unilateral e injustificada.
O Brasil avalia recorrer à Lei de Reciprocidade Econômica. O mecanismo permite a adoção de contramedidas diante de ações comerciais consideradas prejudiciais aos interesses nacionais. Sua aplicação, entretanto, depende de análise técnica e decisão governamental.
A possível sobretaxa de 12,5% tem outra origem. Ela decorre de uma investigação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR.
Relatório questiona controle brasileiro sobre importações
O USTR analisou 59 países e a União Europeia. O órgão concluiu que essas economias não teriam criado ou aplicado adequadamente proibições contra a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
No caso brasileiro, o ponto central não é a legislação contra a exploração de trabalhadores dentro do país. O questionamento se concentra na ausência de uma regra aduaneira específica que proíba expressamente a importação de produtos fabricados, total ou parcialmente, mediante trabalho forçado em outro território.
O Brasil apresentou ao governo norte-americano informações sobre suas normas e compromissos internacionais. O USTR considerou, contudo, que essas disposições não equivalem a uma proibição legal direta de entrada desses produtos no mercado nacional.
Essa diferença jurídica separa duas políticas públicas:
- combater o trabalho forçado praticado dentro do Brasil;
- impedir, na alfândega, a entrada de mercadorias produzidas dessa forma no exterior.
O país possui instrumentos consolidados para a primeira tarefa. Na segunda, há uma lacuna normativa específica, embora o governo sustente que regras aduaneiras mais amplas já permitem barrar mercadorias incompatíveis com a ordem pública.
Brasil reúne mecanismos reconhecidos internacionalmente
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam que o país construiu uma das estruturas mais abrangentes de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão.
O artigo 149 do Código Penal criminaliza a redução de uma pessoa a condição análoga à de escravo. A definição brasileira abrange trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida.
Desde 1995, grupos móveis de fiscalização realizam operações em diferentes regiões do país. Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas apontam que quase 66 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Outro mecanismo é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a essas condições, conhecido como “lista suja”. A relação é atualizada periodicamente depois da conclusão de processos administrativos e pode ser consultada por empresas, instituições financeiras e pela sociedade.
A atualização periódica de abril de 2026 registrava 568 empregadores. Como o cadastro sofre alterações, inclusões e exclusões posteriores devem ser verificadas diretamente na versão mais recente do documento.
Constituição permite expropriação de propriedades
O artigo 243 da Constituição Federal prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde seja identificada exploração de trabalho escravo, conforme os requisitos legais.
Os imóveis podem ser destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário. A medida se soma às consequências trabalhistas, administrativas e criminais aplicáveis aos responsáveis.
O país também mantém iniciativas de cooperação entre Estado, empresas e organizações da sociedade civil. Entre elas está o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, voltado ao acompanhamento de cadeias produtivas e à prevenção de relações comerciais com infratores.
A Organização Internacional do Trabalho já documentou políticas brasileiras como referências e boas práticas no enfrentamento ao trabalho forçado. Esse reconhecimento, porém, não significa que o problema tenha sido erradicado ou que todos os mecanismos nacionais sejam suficientes.
Decreto promulgou protocolo adicional da OIT
O Decreto 12.857, publicado em fevereiro de 2026, promulgou o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho.
O ato não representa a adesão inicial do Brasil à Convenção nº 29. O país já havia ratificado esse tratado em 1957. O protocolo acrescenta obrigações de prevenção, proteção das vítimas e acesso a mecanismos de reparação.
Os Estados Unidos não ratificaram a Convenção nº 29. Ainda assim, possuem desde 1930 uma norma aduaneira específica contra mercadorias produzidas por trabalho forçado, prevista na Seção 307 da Lei de Tarifas.
Falta uma proibição aduaneira mais direta
A legislação norte-americana permite reter produtos na alfândega quando há elementos que os relacionem ao trabalho forçado. Em 2021, o sistema foi reforçado para mercadorias provenientes da região chinesa de Xinjiang.
A União Europeia aprovou, em 2024, um mecanismo semelhante, com aplicação prevista para 2027.
O Brasil não dispõe de uma proibição aduaneira estruturada exatamente nesses moldes. O governo sustenta que autoridades alfandegárias podem impedir a entrada de mercadorias contrárias à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
Para os especialistas consultados pela Agência Brasil, essa diferença representa uma lacuna de instrumento, mas não comprova omissão do país no combate ao trabalho forçado.
Há quase 11 anos, o Projeto de Lei 2.799/2015 tramita na Câmara dos Deputados. A proposta busca proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
O texto foi aprovado por comissões em 2025 e 2026. Em junho deste ano, chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não existe decisão definitiva do Congresso.
Pressão comercial amplia disputa regulatória
A controvérsia revela um conflito entre padrões regulatórios. Os Estados Unidos defendem que parceiros comerciais adotem mecanismos de importação semelhantes aos seus. O Brasil sustenta que já possui instrumentos jurídicos capazes de enfrentar a exploração de trabalhadores, embora não conte com uma regra alfandegária idêntica.
O relatório do USTR identifica uma limitação concreta no controle das importações brasileiras. No entanto, transformar essa lacuna em uma acusação ampla de tolerância ao trabalho forçado ignora políticas de fiscalização, responsabilização e transparência construídas ao longo de três décadas.
O próximo ponto decisivo será a publicação, ou não, da tarifa adicional de 12,5%. Também será necessário verificar se a cobrança será cumulativa e quais produtos brasileiros serão atingidos.
Até lá, o risco de uma alíquota total de 37,5% deve ser tratado como possibilidade, não como medida já confirmada. Para empresas exportadoras, porém, a incerteza por si só já dificulta contratos, preços e planejamento.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Governo libera R$ 547 milhões para aposentados e pensionistas (Fonte em Foco)
– Bolsa Família começa a pagar parcela de julho (Fonte em Foco)
– Mercado reduz projeção da inflação para 5,15% em 2026 (Fonte em Foco)
– Brasil aciona lei após nova tarifa dos Estados Unidos (Fonte em Foco)
– Brasil aciona reciprocidade após tarifa de 25% dos EUA (Fonte em Foco)
– Café, carne, petróleo e aviões escapam de tarifa dos EUA (Fonte em Foco)
– Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado (Agência Brasil)
– Relatório das investigações sobre importações ligadas ao trabalho forçado (USTR)
– Proposta de ação comercial nas investigações da Seção 301 (USTR)
– Decreto 12.857 de 24 de fevereiro de 2026 (Planalto)

