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Senado aprova fim da taxa das blusinhas

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Compras de até US$ 50 poderão ter imposto federal zerado

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, a medida provisória que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A chamada “taxa das blusinhas” já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial, com mudanças também para medicamentos sem similar nacional, plataformas digitais e avaliação dos impactos econômicos da nova regra.

A MP 1.357/2026 altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O Congresso Nacional registra que a proposta autoriza o ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 e a 30% para remessas de até US$ 3 mil.

A mudança atinge compras internacionais de pequeno valor feitas pela internet. Na prática, o texto mantém a possibilidade de alíquota zero para o imposto federal nas compras de até US$ 50, mas não elimina automaticamente outros tributos, como o ICMS, cobrado por estados e Distrito Federal.

O apelido “taxa das blusinhas” nasceu da associação entre comércio eletrônico internacional e compras de vestuário em plataformas estrangeiras. Mas o alcance da medida é mais amplo: envolve qualquer remessa internacional enquadrada nas regras do regime simplificado, dentro dos limites definidos na legislação.

Câmara e Senado aprovaram a MP no mesmo dia

A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória na quinta-feira, antes da votação no Senado. O texto passou na forma de projeto de lei de conversão relatado pela senadora Leila Barros, que acolheu parte das emendas apresentadas por parlamentares e sugestões de setores da economia.

O Senado confirmou a aprovação em votação simbólica. Com isso, a matéria concluiu a etapa no Congresso e foi enviada à sanção presidencial, conforme a tramitação de medidas provisórias após aprovação pelas duas Casas.

A aprovação ocorreu poucos dias antes do fim do prazo de deliberação da MP. O Congresso Nacional registrava a janela de deliberação da medida até 8 de setembro de 2026, após prorrogação do prazo constitucional.

Medicamentos sem similar nacional entram na isenção

A MP também inclui isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Para ter direito ao benefício, o produto deverá ser classificado pela Anvisa como sem similar no Brasil, e os procedimentos ainda dependerão de regulamentação pelos órgãos competentes.

Essa mudança desloca parte do debate para uma área sensível. Para famílias que dependem de medicamentos importados sem alternativa nacional, imposto de importação pode representar uma barreira concreta de acesso ao tratamento.

A própria regra, porém, não começa a produzir todos os seus efeitos de forma imediata. O Senado informa que a medida sobre medicamentos começará a produzir efeitos até 180 dias após a publicação da lei.

Fazenda deverá medir impactos sobre emprego, preços e indústria

O texto aprovado cria uma obrigação de acompanhamento periódico. O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais, com primeiro levantamento concluído e publicado em até três meses, seguido de estudos em intervalos de, no máximo, seis meses.

Essas avaliações deverão observar emprego, renda, competitividade da indústria e do comércio varejista, preços de produtos populares, origem e volume das remessas, diferenças concorrenciais entre importados e nacionais e efeitos sobre arrecadação federal e estadual.

O Congresso Nacional também fará uma avaliação anual do regime. O Poder Executivo deverá apresentar relatório até 30 de abril de cada ano, com dados de arrecadação, impacto na indústria e no comércio e estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte.

Plataformas terão novas obrigações contra fraudes

A MP amplia a responsabilidade de plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos. Empresas habilitadas em programas de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação de remetente.

A Receita Federal informa que o Programa Remessa Conforme certifica empresas de comércio eletrônico que seguem regras diferenciadas de importação. Em compras realizadas em sites certificados, o pagamento de tributos ocorre no momento da compra, o que tende a tornar a liberação da encomenda mais rápida e previsível para o consumidor.

A nova redação também exige rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de operações suspeitas, manutenção de registros eletrônicos e cooperação com o Fisco. O objetivo é preservar a desoneração para compras regulares sem abrir caminho para fraude, revenda disfarçada ou evasão tributária.

Medida reacende disputa entre consumidor e setor produtivo

A defesa da MP se apoia no argumento de alívio ao consumidor. Ao comentar a aprovação, a relatora Leila Barros afirmou que muitas famílias usam compras internacionais de pequeno valor para encontrar produtos mais baratos e fazer o orçamento caber no fim do mês.

A resistência vem de setores preocupados com a concorrência externa. No debate da Câmara, parlamentares da oposição sustentaram que a medida pode dar vantagem a empresas estrangeiras em relação à indústria e ao comércio instalados no Brasil.

Esse é o ponto mais delicado da discussão. Para o consumidor, a alíquota menor pode significar acesso a produtos mais baratos. Para o setor produtivo nacional, a diferença de tratamento tributário pode aumentar a pressão sobre empresas que já pagam custos trabalhistas, fiscais e operacionais no país.

O que muda para quem compra pela internet

O consumidor deve observar três pontos antes de comprar. O primeiro é o valor da remessa: a regra mais favorável se aplica à faixa de até US$ 50, dentro das condições previstas para compras internacionais enquadradas no regime.

O segundo ponto é a plataforma usada. A Receita Federal diferencia compras em sites certificados no Programa Remessa Conforme de operações feitas fora do programa, especialmente porque os tributos podem ser recolhidos antecipadamente no ato da compra.

O terceiro ponto é que imposto federal zerado não significa compra livre de qualquer cobrança. O ICMS continua incidindo conforme as regras estaduais, e outros custos podem aparecer de acordo com frete, seguro, operação logística e modalidade da remessa.

O que está em jogo é a equilíbrio entre preço, arrecadação, fiscalização e concorrência

A aprovação da MP mostra como uma compra aparentemente simples pela internet virou disputa econômica, tributária e política. O que está em jogo não é apenas uma blusa comprada em aplicativo estrangeiro, mas o equilíbrio entre preço para o consumidor, arrecadação pública, fiscalização aduaneira e concorrência com empresas brasileiras.

A solução aprovada pelo Congresso tenta combinar alívio tributário com monitoramento. A aposta é permitir imposto menor para compras de pequeno valor, exigir mais conformidade das plataformas e medir, com relatórios periódicos, se o benefício ao consumidor não está produzindo desequilíbrios graves para emprego, renda e produção nacional.

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