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TSE busca definir critério para julgar deepfake nas eleições

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Reportagem:
Marta Borges

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André Mendonça propôs tese para diferenciar conteúdo sintético de IA e manipulação capaz de enganar o eleitor

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs uma tese jurídica para orientar julgamentos sobre o uso ilegal de deepfake nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026.

A proposta tenta organizar uma distinção que será cada vez mais importante para a Justiça Eleitoral: nem todo conteúdo feito com inteligência artificial será tratado da mesma forma, mas aquele que simula imagem ou voz com realismo suficiente para criar falsa percepção de autenticidade pode ser enquadrado como deepfake.

A tese foi apresentada em decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. A campanha alegou que as cenas eram falsas e haviam sido produzidas por inteligência artificial.

O que Mendonça propôs

A tese sugerida pelo ministro define deepfake como conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação dos dois que, por criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, tenha realismo suficiente para produzir falsa percepção de autenticidade.

O ponto central está na aparência de realidade. Para Mendonça, o problema não é apenas o uso de tecnologia, mas a capacidade do conteúdo de fazer o eleitor acreditar que determinada manifestação, comportamento, fato ou circunstância realmente aconteceu.

Essa definição busca evitar dois extremos. De um lado, impedir que qualquer uso de IA seja automaticamente tratado como fraude. De outro, evitar que vídeos ou áudios manipulados circulem durante a campanha como se fossem registros reais.

TSE tenta dar segurança jurídica aos primeiros casos

A discussão ganhou urgência porque o TSE começou a receber casos concretos envolvendo inteligência artificial na eleição presidencial. A Corte precisa decidir como aplicar as regras de campanha sem criar insegurança para candidatos, partidos, plataformas e eleitores.

Na semana passada, ministros do tribunal se reuniram a portas fechadas para discutir o combate às deepfakes na campanha. O encontro foi convocado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.

Não houve manifestação oficial depois da reunião. A expectativa é que o entendimento seja aplicado nas próximas sessões, quando a Corte deve enfrentar os primeiros casos envolvendo deepfake na campanha deste ano.

Conteúdo sintético não é sempre proibido

O uso de inteligência artificial na eleição não é automaticamente ilegal. As regras do TSE permitem conteúdos sintéticos em determinadas situações, desde que observem exigências como identificação, rotulagem e respeito às vedações eleitorais.

O problema aparece quando a tecnologia deixa de ser recurso de criação e passa a simular fatos, falas, imagens ou comportamentos com aparência de registro verdadeiro.

Essa diferença é fundamental. Um vídeo claramente identificado como peça artificial pode ser analisado de uma forma. Um áudio ou imagem que tenta enganar o público, fazendo parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não disse nem fez, entra em outro território.

Regras de 2026 ampliaram limites para IA eleitoral

Em março, o TSE aprovou normas sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As regras valem para candidatos, partidos e provedores de tecnologia.

Entre as medidas, a Corte proibiu que provedores de sistemas de IA permitam, mesmo a pedido do usuário, recomendações, ranqueamentos ou sugestões de voto em candidatos, partidos, federações ou coligações.

O objetivo é evitar que algoritmos interfiram diretamente na livre escolha do eleitor. A Justiça Eleitoral também reforçou regras sobre conteúdo sintético, propaganda irregular e responsabilidade de plataformas diante de materiais ilegais.

Misoginia digital também entrou no radar

O TSE também adotou regras específicas para combater a misoginia digital durante a campanha. A Corte proibiu postagens com montagens envolvendo candidatas, nudez e pornografia.

Esse ponto amplia a discussão para além da disputa entre candidatos homens. A manipulação digital pode atingir mulheres na política de forma especialmente violenta, usando imagens falsas para constranger, descredibilizar ou expulsar candidatas do debate público.

A Justiça Eleitoral, portanto, tenta enfrentar dois problemas ao mesmo tempo: a fraude informacional contra o eleitor e a violência política digital contra candidaturas vulneráveis a ataques desse tipo.

O que muda para candidatos e campanhas

Para candidatos e partidos, o recado é direto: o uso de IA na campanha exige cuidado jurídico e transparência. Conteúdos manipulados podem ser removidos rapidamente e gerar responsabilização.

Campanhas que usam inteligência artificial precisam deixar claro quando o material é sintético e não podem produzir peças que criem falsa percepção de autenticidade sobre adversários, apoiadores ou figuras públicas.

A tese de Mendonça, se consolidada pela Corte, pode servir como referência para separar propaganda criativa, sátira, montagem identificável e deepfake ilegal. Essa separação será decisiva em uma eleição em que a tecnologia deve aparecer em escala muito maior que em pleitos anteriores.

O que muda para o eleitor

Para o eleitor, a regra prática é simples: vídeos e áudios de campanha precisam ser vistos com mais cautela. Um conteúdo muito realista, compartilhado em redes sociais, pode não ser um registro verdadeiro.

A melhor defesa é desconfiar de materiais sem origem clara, publicados por perfis anônimos ou divulgados em tom de escândalo. Também é importante observar se há identificação de uso de IA e se veículos confiáveis ou canais oficiais confirmaram a informação.

O eleitor não precisa virar especialista em tecnologia. Mas precisa saber que, em 2026, a aparência de realidade já não basta para provar que algo aconteceu.

Plataformas podem ser responsabilizadas

O TSE também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados caso não retirem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários quando houver determinação ou enquadramento nas regras eleitorais.

Esse ponto pressiona as plataformas a agir com rapidez. Em campanha eleitoral, o tempo é parte do dano: um vídeo falso pode alcançar milhares de pessoas antes que a verdade consiga alcançá-las.

Por isso, a resposta institucional precisa ser rápida, mas também cuidadosa. Remover tarde demais pode permitir a disseminação da fraude. Remover sem critério pode gerar debate sobre censura ou insegurança jurídica.

O desafio é proteger a eleição sem sufocar o debate

A tese apresentada por Mendonça tenta responder a uma pergunta difícil: como impedir fraudes digitais sem transformar qualquer conteúdo artificial em ilícito eleitoral?

A resposta passa por critérios objetivos. O grau de realismo, a capacidade de gerar falsa percepção de autenticidade e o contexto eleitoral do conteúdo devem pesar na análise.

Em uma eleição, a liberdade de expressão é essencial. Mas ela não protege a fabricação de uma realidade falsa atribuída a uma pessoa. A democracia depende de disputa dura, crítica e até incômoda, mas precisa de um chão comum: o eleitor deve saber quando está diante de fato, opinião, sátira ou fraude.

A mentira pode parecer tecnicamente perfeita

A discussão sobre deepfake mostra que a campanha eleitoral entrou em uma fase em que a mentira pode parecer tecnicamente perfeita. Antes, muitas manipulações eram grosseiras. Agora, voz, rosto e gesto podem ser reproduzidos com realismo suficiente para confundir até pessoas atentas.

Isso muda o papel da Justiça Eleitoral. O tribunal não julga apenas propaganda irregular depois do dano. Ele passa a ter de definir, quase em tempo real, o limite entre criatividade política, manipulação tecnológica e fraude contra o eleitor.

O desafio será manter esse equilíbrio sem improviso. Se a regra for frouxa, a campanha vira terreno livre para falsificações convincentes. Se for ampla demais, pode atingir conteúdos legítimos. A tese de Mendonça tenta construir uma linha no meio desse caminho: punir a simulação enganosa sem proibir toda produção sintética.

Para a população, o recado é claro. Em 2026, votar bem também exigirá olhar duas vezes para o que aparece na tela.

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