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PEC da Segurança vai à CCJ com texto da Câmara mantido

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Reportagem:
Marta Borges

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PEC da Segurança vai à CCJ com texto da Câmara preservado

A PEC da Segurança Pública entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado com uma escolha política já desenhada: o relator Rogério Carvalho manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para evitar que a proposta volte a tramitar na Casa de origem.

Votação na CCJ pode definir o ritmo da PEC no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para a próxima quarta-feira, 2 de setembro, segundo informação confirmada pela assessoria do presidente da comissão, senador Otto Alencar.

O texto está formalmente em tramitação no Senado, tem Rogério Carvalho como relator atual e, desde 25 de agosto, aparece como “pronta para a pauta na comissão” na página oficial da matéria. A PEC altera regras constitucionais sobre segurança pública, defesa social, sistema penitenciário e atividade de inteligência.

A decisão central do relator foi preservar o substitutivo aprovado pela Câmara. Na prática, isso evita uma nova rodada de análise pelos deputados. Em uma PEC, qualquer mudança feita pelo Senado que altere o mérito do texto obriga o retorno à Câmara, e esse é justamente o movimento que Rogério Carvalho afirma querer evitar.

O parecer apresentado pelo senador recomenda a aprovação da proposta “nos moldes do Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados” e rejeita as quatro primeiras emendas protocoladas na CCJ. Depois da apresentação do relatório, novas emendas continuaram chegando: a página do Senado registrava 20 emendas na comissão na consulta feita em 26 de agosto.

O que muda no pacto federativo da segurança

O coração da PEC está na tentativa de reorganizar a relação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na segurança pública. O texto não trata apenas de polícia. Ele mexe em competências constitucionais, financiamento, sistema penitenciário, atividade de inteligência e formas de cooperação entre órgãos.

A proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, e cria o artigo 144-A na Constituição. O novo dispositivo estabelece que os órgãos de segurança pública deverão atuar em regime de cooperação federativa, com força-tarefa intergovernamental ou interinstitucional, interoperabilidade de sistemas, compartilhamento de informações e atuação articulada na produção e troca de provas e dados de interesse penal.

Em linguagem menos burocrática: a PEC tenta transformar cooperação em regra constitucional, não apenas em arranjo administrativo. Isso importa porque o crime organizado não costuma respeitar fronteiras municipais, estaduais ou institucionais. O Estado, muitas vezes, ainda funciona como se respeitasse.

O parecer de Rogério Carvalho sustenta que a política de segurança brasileira ficou excessivamente descentralizada e pouco articulada diante da expansão de facções criminosas, milícias e estruturas com controle territorial. A conclusão do relator é que o modelo atual ficou frágil diante de organizações que atuam em rede.

Facções, milícias e prisões de segurança máxima

A PEC também endurece o tratamento constitucional para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade, incluindo comando ou facção criminosa, organização paramilitar e milícia privada.

O texto prevê que a lei discipline sanções mais gravosas e regime legal especial para esses grupos. Entre as medidas previstas estão prisão provisória ou definitiva em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial, restrição ou vedação à progressão de regime, liberdade provisória, fiança, acordo de não persecução penal, livramento condicional, remição de pena e saída temporária, quando cabível.

Esse é um dos pontos de maior impacto político da proposta. A PEC desloca parte do debate da segurança pública para a lógica de contenção das lideranças criminais. O objetivo declarado é reduzir a capacidade de comando de organizações que, segundo o relator, nasceram em presídios estaduais e se espalharam para além deles.

A proposta também prevê medidas patrimoniais, como expropriação de bens, direitos ou valores envolvidos com atividades criminosas, sem indenização, com destinação a fundo especial. Além disso, admite responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem afastar a responsabilidade individual de dirigentes.

PRF, polícias municipais e novas competências

A PEC amplia o desenho constitucional dos órgãos de segurança. Um dos pontos é a ampliação da atuação da Polícia Rodoviária Federal, que passa a ser tratada como polícia viária federal no texto da Câmara, com atuação ostensiva em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas.

O texto também permite a criação de polícias municipais, de natureza civil, organizadas em carreira, para ações de policiamento ostensivo e comunitário. Essa criação dependerá de condições, como capacidade financeira do município, formação segundo parâmetros nacionais e integração das ações de policiamento. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de órgãos municipais com atribuições sobrepostas.

Outro ponto sensível está nas competências comuns dos órgãos de segurança. O texto permite que todos os órgãos de segurança pública encaminhem, por sistema eletrônico integrado, registros de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pela polícia judiciária competente.

Essa mudança reorganiza fluxos de atendimento, registro e encaminhamento. O efeito prático dependerá de regulamentação posterior, mas a Constituição passaria a abrir caminho para uma atuação mais direta de diferentes órgãos em ocorrências menos graves.

Financiamento é parte central da proposta

A PEC não se limita a redesenhar competências. Ela também tenta blindar e ampliar fontes de financiamento da segurança pública.

O texto estabelece que a União instituirá o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. Também prevê que 50% dos recursos de cada fundo sejam repassados aos estados e ao Distrito Federal como transferência obrigatória, independentemente de convênio ou instrumento semelhante. No caso do Funpen, ficam excluídas as despesas de custeio e investimento do órgão executivo da política penitenciária nacional.

A proposta ainda destina aos fundos de segurança 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social ligado ao pré-sal, na modalidade não reembolsável.

Segundo a Agência Senado, o texto aprovado pela Câmara também redefine a destinação de recursos das apostas esportivas para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com percentual de 10% em 2026 e aumento gradual até 30% em 2028.

Esse bloco financeiro revela uma preocupação evidente: sem dinheiro previsível, integração vira palavra bonita em documento oficial. A PEC tenta criar base orçamentária para que o novo arranjo federativo não dependa apenas de convênios, negociações pontuais ou sobras administrativas.

O que fica para o Senado decidir

A CCJ não vai discutir apenas se a PEC é conveniente. A comissão terá de avaliar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica da proposta, além das emendas apresentadas pelos senadores.

Rogério Carvalho rejeitou inicialmente quatro emendas. Depois disso, outras sugestões foram protocoladas. Esse movimento mostra que, mesmo com o esforço do relator para preservar o texto da Câmara, a proposta ainda concentra disputas sobre atribuições, financiamento, sistema socioeducativo, guardas municipais, agentes de trânsito e limites da reorganização constitucional.

Se a CCJ aprovar o parecer sem mudanças e o plenário do Senado mantiver o texto da Câmara, a PEC poderá seguir para promulgação. Se o Senado alterar o conteúdo, a proposta terá de voltar para nova análise dos deputados.

Fazer o Estado funcionar em rede contra organizações criminosas

A PEC da Segurança Pública revela uma tentativa de responder a um problema antigo com uma solução de arquitetura institucional: fazer o Estado funcionar em rede contra organizações criminosas que já funcionam assim há muito tempo.

O ponto decisivo não está apenas no endurecimento penal contra lideranças de facções e milícias. Está também na pergunta sobre quem coordena, quem financia, quem compartilha informação e quem responde quando a cooperação falha.

O texto tenta constitucionalizar essa engrenagem. Mas Constituição não executa política pública sozinha. A eficácia da PEC, se aprovada, dependerá de regulamentação, orçamento real, integração tecnológica, controle externo, corregedorias autônomas e capacidade de impedir que a promessa de cooperação vire apenas mais uma camada de papel sobre um sistema já pesado.

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