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Lula manda CGU abrir processo e expulsar servidor agressor

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Marta Borges

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) para a responsabilização administrativa e a expulsão do serviço público federal de um servidor do órgão flagrado em agressão contra uma mulher e uma criança, no Distrito Federal. As imagens do episódio circularam amplamente nas redes sociais.

Em manifestação pública, o presidente classificou o caso como agressão covarde e inadmissível, e afirmou que o combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra mulheres é prioridade do governo. Para Lula, o poder público precisa reagir de forma firme e exemplar, independentemente do cargo ocupado pelo agressor. Na avaliação presidencial, servidor público deve manter conduta compatível com a função, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Nas últimas semanas, Lula passou a liderar uma mobilização nacional contra a violência de gênero. Em pronunciamento em rede nacional, na quarta-feira (24), o presidente afirmou que o tema será prioridade em 2026 e defendeu um compromisso ativo, especialmente dos homens, no enfrentamento ao problema. A fala reforça a tentativa do Planalto de transformar o discurso em política de Estado, com articulação entre ministérios e instituições.

Providências administrativas
Na noite de terça-feira (23), a CGU informou que já havia adotado medidas no âmbito administrativo. Entre as providências anunciadas estão:
– o encaminhamento do caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com abertura imediata de investigação preliminar para apuração de responsabilidades ética e disciplinar;
– a revogação da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata;
– a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU enquanto durarem as apurações, como medida para preservar o ambiente institucional e o regular andamento do processo.

Segundo o órgão, os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente o artigo 116, inciso IX, que exige do servidor conduta compatível com a moralidade administrativa.

Em nota oficial, o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, afirmou que violência contra mulheres e crianças é crime e não pode ser relativizada como conflito privado. De acordo com o ministro, trata-se de violação à lei e à dignidade humana. No campo criminal, ressaltou, a apuração cabe às autoridades competentes, conforme a legislação penal.

Em termos práticos, o recado é direto: cargo público não é escudo. Quando a violência atravessa a porta de casa e aparece em vídeo, a resposta do Estado precisa ser rápida — e à altura.

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