O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (20), contra a chamada “gratificação faroeste”, bônus de produtividade criado pelo governo do Rio de Janeiro que prevê pagamento extra a policiais civis, inclusive em situações de morte de criminosos durante ações policiais.
A relatoria foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, já que o tema se conecta à ADPF das Favelas, ação que discute a letalidade policial no estado. O partido pede liminar para suspender imediatamente a gratificação, que classifica como inconstitucional e como um incentivo financeiro à violência policial.
Questionamento constitucional
Na ação, o Psol sustenta que a lei é inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo. Segundo a legenda, a norma nasceu de iniciativa do Legislativo estadual, quando a Constituição reserva ao Poder Executivo a prerrogativa de propor projetos que criem despesas com pessoal.
Além disso, o partido argumenta que atrelar remuneração à morte de suspeitos contraria princípios constitucionais, como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, além de aprofundar um modelo de segurança pública baseado na lógica do confronto.
O que diz a lei contestada
A Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro do ano passado, promove a reestruturação do quadro da Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro. O artigo 21 da norma prevê uma bonificação que pode variar de 10% a 150% do salário, em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e a chamada “neutralização de criminosos”.
O dispositivo havia sido vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro, sob o argumento de ausência de previsão orçamentária. No entanto, o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com apoio do líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim, do União Brasil.
Críticas de órgãos e especialistas
Antes mesmo da aprovação da lei, a medida já enfrentava resistência institucional. A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota técnica classificando a gratificação como um estímulo a confrontos letais entre policiais e suspeitos.
Para a Defensoria, o uso do termo “neutralização” é impreciso e problemático, além de violar a dignidade da pessoa humana ao tratar a morte como indicador de desempenho funcional. Outros órgãos e entidades também apontaram ilegalidade e risco de agravamento da violência policial no estado.
Agora, caberá ao STF decidir se a bonificação permanece em vigor ou se será suspensa até o julgamento definitivo. A Corte, vale lembrar, já acompanha de perto a política de segurança do Rio, justamente por meio da ADPF que discute os limites da atuação policial. Quando o assunto é bala como critério de produtividade, o Supremo costuma ouvir com atenção. Afinal, Constituição não anda armada.

