Ação começa às 9h e oferece assistência social
Pessoas em situação de rua encontradas em 13 pontos de Águas Claras e nove de Ceilândia receberão, nesta terça-feira (4), a partir das 9h, oferta de acolhimento e assistência social do Governo do Distrito Federal.
A adesão aos serviços é voluntária. Após o atendimento, os pertences poderão ser transportados para o endereço indicado pela pessoa atendida. Quando não houver destino definido, os itens serão levados ao depósito da DF Legal, no SIA Trecho 4, lotes 1380/1420, onde poderão ser retirados gratuitamente em até 60 dias.
Pontos da ação de acolhimento no DF
Águas Claras
- Área verde entre a linha do metrô e o Colégio Leonardo da Vinci;
- Rua 25 Sul;
- Avenida Boulevard Sul, entre as ruas 21 Sul e 20 Sul;
- Rua 21, perto da Praça Quero-Quero;
- Praça da Caesb, nas proximidades do Parque Ecológico de Águas Claras;
- Avenida Boulevard Norte, entre as ruas 16 e Buriti;
- Avenida Boulevard, próximo à Estação Arniqueiras;
- Avenida das Araucárias, 4530, na marquise do Artes Claras;
- Cruzamento das ruas Ipê-Amarelo e 7 com a Avenida Boulevard Sul;
- Quadra 301, Praça das Gaivotas;
- Quadra 301, Alameda Gravatá, próximo ao Restaurante Fornassa;
- Quadra 301, Conjunto A, Avenida Parque Águas Claras, 695;
- Avenida Flamboyant Norte, na lateral do condomínio Top Life.
Ceilândia
- Proximidades da Torre de TV;
- EQNO 5/7, em área verde aberta;
- Esquina do acesso ao Condomínio Privê, em área verde às margens da BR-070;
- Área verde no km 10,3 da BR-070;
- QI 15 do Setor de Indústria, em área pavimentada;
- Área verde próxima à BR-070;
- SDMC Quadra 16, em área verde aberta;
- QI 14 do Setor de Indústria, em área verde;
- Área verde marginal à via de expansão da QNO 17.
Divulgação prévia atende decisão do STF
A publicação do dia, horário e locais da ação segue parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, processo que trata das políticas públicas destinadas à população em situação de rua.
Ao referendar medida cautelar no caso, o STF fixou diretrizes mínimas para a atuação do poder público em ações de zeladoria urbana e nos abrigos sob responsabilidade estatal. Entre as exigências adotadas pelo Distrito Federal estão a divulgação prévia das ações e a informação clara sobre a guarda e a recuperação de pertences.
Guarda dos objetos preserva direito de retirada
A destinação informada para os bens evita que pessoas atendidas percam a referência sobre seus objetos pessoais. Caso não seja possível levá-los ao endereço indicado, os itens ficam armazenados no depósito da DF Legal por até 60 dias, sem cobrança para retirada pelo responsável.
Fontes e documentos:
– Ação de acolhimento em Águas Claras e Ceilândia (Agência Brasília)
– Procedimentos relacionados a pertences da população de rua (DF Legal)
– ADPF 976 (Supremo Tribunal Federal)

