Decisão foi publicada no Diário Oficial da União
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 21 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União.
A demissão foi formalizada pela Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026. O ato tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024. A norma institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal e prevê regras para apuração e sanção em casos como abandono de cargo.
Processo administrativo não trata do mérito político
A decisão publicada no Diário Oficial tem natureza administrativa. O ponto central do ato é a relação funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal, não a avaliação política de sua atuação pública.
O abandono de cargo é caracterizado pela ausência injustificada ao serviço por período superior ao limite previsto em lei. No caso, o processo administrativo concluiu que havia faltas por mais de 30 dias consecutivos.
Esse tipo de apuração segue rito próprio dentro da administração pública. O objetivo é verificar se o servidor deixou de cumprir dever funcional e se a conduta justifica penalidade disciplinar.
Afastamento estava ligado ao mandato parlamentar
Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados. Ele havia sido eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014.
O afastamento funcional perdeu sentido após a cassação do mandato parlamentar. Com o fim do mandato, a administração declarou encerrado o afastamento para exercício de mandato eletivo e determinou o retorno às atividades na Polícia Federal.
A não reapresentação ao cargo deu origem ao processo administrativo. A conclusão do procedimento levou à formalização da demissão pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ex-deputado deixou o Brasil em 2025
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. A mudança de país ocorreu antes da conclusão do processo administrativo que resultou na demissão.
Após a perda do mandato, ele deveria reassumir a função pública de origem. Como isso não ocorreu, a Polícia Federal passou a tratar a situação como possível abandono de cargo.
A demissão encerra o vínculo funcional com a corporação. Na prática, ele deixa de integrar o quadro de servidores da Polícia Federal em razão da penalidade disciplinar aplicada.
Caso também tem desdobramentos judiciais
Além do processo administrativo, Eduardo Bolsonaro responde a desdobramentos judiciais relacionados à atuação política no exterior. Essas frentes são distintas da demissão por abandono de cargo, embora componham o contexto público do caso.
No Supremo Tribunal Federal, houve condenação pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi relacionada à acusação de atuação para pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.
Também foram discutidas medidas atribuídas ao esforço de pressão externa contra autoridades brasileiras. Entre elas aparecem sanções, restrições e iniciativas políticas associadas à relação entre Brasil e Estados Unidos.
A separação entre as frentes é essencial para compreender o caso. A demissão publicada no Diário Oficial decorre de um processo disciplinar funcional; os processos judiciais tratam de responsabilidades penais e efeitos políticos próprios.
O que muda com a publicação
Com a publicação no Diário Oficial, a demissão passa a produzir efeito administrativo formal. O ato oficializa a saída de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A decisão também consolida a conclusão do processo disciplinar. A administração pública registra que houve abandono de cargo e aplica a penalidade correspondente.
Para o cidadão, o caso mostra como mandato eletivo e cargo público efetivo podem se cruzar. Um servidor eleito pode se afastar do cargo para exercer mandato, mas, quando esse afastamento termina, a relação funcional precisa ser regularizada conforme a lei.
O que a demissão revela sobre cargo público e responsabilidade funcional
O ponto central da decisão é que cargo público não fica em suspensão indefinida quando desaparece a razão legal do afastamento. Se o servidor deixa de exercer mandato e deve retornar à função, a ausência precisa ser justificada ou regularizada.
O caso também mostra a diferença entre responsabilidade administrativa, política e penal. A demissão da Polícia Federal responde a uma questão funcional; a cassação do mandato pertence à esfera parlamentar; e as decisões judiciais seguem outra lógica, com acusação, defesa, julgamento e recursos.
Essa separação ajuda a evitar confusão pública. Um mesmo personagem pode estar envolvido em várias frentes institucionais, mas cada uma precisa ser compreendida pelos seus próprios fundamentos, provas, procedimentos e efeitos.
O interesse público está em saber o que foi decidido, por qual autoridade e com base em qual regra. Nesse caso, a decisão administrativa foi a demissão por abandono de cargo, formalizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União.
Relacionadas, fontes e documentos:
- Lula e Flávio levam crise do STF para a disputa presidencial (Fonte em Foco)
- Sessão sobre Moraes expõe disputa no STF (Fonte em Foco)
- Ministra Cármen Lúcia pede desculpas ao país (Fonte em Foco)
- Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026 (Diário Oficial da União)
- Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024 (Presidência da República)
- Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
- Diário Oficial da União (Imprensa Nacional)

