back to top
24 C
Brasilia
quinta-feira, 5 fevereiro 2026, 16:07:17
Publicidade
Publicidade

Pessoa jurídica agora pode abrir conta através do app BRB Conta

Publicado em:

Notícias relacionadas

DF inicia aplicação de nirsevimabe contra bronquiolite em bebês

Medicamento reduz internações por VSR e amplia proteção a...

BRB consolida entrega domiciliar de medicamentos de alto custo no DF

O programa BRB Serviços, voltado à entrega domiciliar de...

Teste do Pezinho cresce no DF

Mais recém-nascidos fazem Teste do Pezinho e DF amplia...

Auxílios do GDF garantem apoio financeiro a famílias vulneráveis

GDF concede auxílios para famílias em crise e vítimas...
Publicidade

O Banco de Brasília (BRB) atualizou o aplicativo BRB Conta, incluindo a opção para abertura de contas de clientes pessoa jurídica. O app chega para facilitar o processo de atendimento de novos clientes, especialmente os que queiram aderir ao Supera-DF, programa lançado para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela crise do novo coronavírus.

Por meio do app, os novos clientes PJ passam a ter, na palma da mão, todo o processo de abertura de conta, fornecimento da documentação necessária e acompanhamento da aprovação do crédito totalmente pelo canal digital. O app está disponível nas versões Android e IOS.

“O lançamento do aplicativo é de extrema importância, pois vai facilitar a vida das empresas, dos novos clientes PJs. A ferramenta complementa nosso portfólio e reforça o compromisso de o BRB ser, cada vez mais, um Banco moderno, completo e inovador”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

Ele destaca, ainda, a oportunidade de o Banco oferecer mais um recurso em um momento tão delicado quanto o atual. “Poder disponibilizar o aplicativo em meio à pandemia do coronavírus foi um esforço adicional para atender às empresas em meio à crise da Covid-19”, acrescenta.

Na semana passada, o BRB lançou o Supera-DF, um amplo programa para atender pessoas físicas e jurídicas impactadas economicamente pela crise do novo coronavírus. Entre outras ações, prevê a concessão de até R$ 1 bilhão para toda a cadeia produtiva.

Outra importante medida que faz parte do programa é a oferta de carência de 90 dias para pagamento de crédito imobiliário e outras linhas de crédito, inclusive a modalidade consignado. Para isso, os cientes precisam estar adimplentes ou com atraso a partir de 18 de março.

Reprodução

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade