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Prazo para pedir transporte especial no 1º turno termina em (14/09)

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Quem pode pedir o transporte

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para pedir transporte especial individual e gratuito no primeiro turno das Eleições 2026. O serviço é voltado a quem não dispõe de meios próprios para chegar ao local de votação e faz parte do Programa Seu Voto Importa, criado para reduzir barreiras de acesso ao voto.

O transporte especial é destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para comparecer ao local de votação. A regra alcança eleitores com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e também pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária.

A definição de mobilidade reduzida inclui idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas quando houver dificuldade de deslocamento até a seção eleitoral. A solicitação também pode contemplar acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.

O programa também prevê transporte para população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. Nesses casos, a medida busca garantir que a distância, o isolamento territorial ou a falta de acesso regular a transporte não impeçam a participação política.

Como fazer a solicitação

O pedido deve ser feito até 20 dias antes da eleição, prazo que termina nesta segunda-feira para o primeiro turno. A solicitação pode ser apresentada pela própria eleitora ou eleitor, ou por curador, apoiador, procurador ou representante autorizado.

O atendimento pode ocorrer presencialmente em cartório eleitoral ou por canal remoto definido pelo tribunal regional eleitoral responsável. A norma assegura ao menos um meio não presencial para o pedido, e a solicitação exige autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

A confirmação do transporte deve ser informada até 48 horas antes do dia da votação. A análise dos pedidos é individual e depende da organização local dos tribunais regionais, que podem firmar acordos de cooperação para viabilizar o serviço.

O que o transporte cobre

Quando necessário, o serviço deve garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação. A medida não é um benefício genérico de transporte, mas um apoio específico para viabilizar o exercício do voto por quem enfrenta barreiras concretas de deslocamento.

O transporte especial individual não substitui a obrigação de oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação. A própria resolução diferencia as duas políticas: uma é voltada a grupos com barreiras específicas de mobilidade; a outra trata da gratuidade coletiva no dia da eleição.

Por que o prazo importa

A antecedência é necessária porque o serviço precisa ser planejado antes do dia da votação. Os tribunais regionais devem organizar canais de atendimento, avaliar pedidos, confirmar disponibilidade e articular veículos e equipes para atender quem realmente precisa do deslocamento.

Para o eleitor, perder o prazo pode significar chegar ao dia da eleição sem o apoio necessário. A regra não impede o voto de quem não pediu transporte, mas pode dificultar o comparecimento de pessoas que dependem desse serviço para sair de casa, chegar à seção e retornar com segurança.

Urnas também terão novos recursos de acessibilidade

As Eleições 2026 terão mudanças na interface da urna eletrônica para facilitar a votação. A tela passa a usar a fonte Atkinson Hyperlegible, desenvolvida para melhorar a leitura, especialmente para pessoas com baixa visão.

A urna também terá uma barra de progresso fixa na parte superior da tela. O recurso orienta o eleitor durante as etapas da votação, mostrando em que ponto do processo ele está e quais cargos ainda faltam.

Os intérpretes de Libras na urna foram ampliados para indicar mais situações de voto. Além de informar o cargo em votação, o recurso passa a sinalizar voto em branco, voto nulo e voto de legenda, tornando a experiência mais compreensível para eleitores surdos ou com deficiência auditiva.

Acessibilidade eleitoral cresceu em importância

O eleitorado com alguma deficiência registrado pela Justiça Eleitoral aumentou quase 14 vezes em 16 anos. O número passou de 141.690 pessoas em 2010 para 1.970.165 em 2026, segundo dados divulgados com base nas estatísticas eleitorais.

Esse crescimento mostra que acessibilidade eleitoral deixou de ser tema lateral. Transporte, seções acessíveis, atendimento preferencial, urna com recursos de áudio, Libras, fonte legível e orientação visual são partes de uma mesma obrigação: permitir que o voto seja exercido com autonomia e dignidade.

O que muda na prática para o eleitor

Quem precisa do transporte deve procurar o canal do tribunal regional eleitoral ainda nesta segunda-feira. O pedido deve indicar a necessidade de deslocamento e permitir que a Justiça Eleitoral organize a resposta antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Quem não precisa de transporte especial, mas enfrenta barreiras de acessibilidade, também deve buscar orientação da Justiça Eleitoral. Os tribunais acompanham locais de votação com seções acessíveis, fazem vistorias e atualizam informações porque muitos espaços funcionam em prédios públicos ou privados sujeitos a mudanças estruturais.

Votar também depende de conseguir chegar à urna

O direito ao voto não se realiza apenas quando o nome do eleitor aparece no cadastro. Para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e cidadãos com mobilidade reduzida, a distância até a seção pode ser a barreira que transforma um direito constitucional em promessa difícil de cumprir.

O transporte especial tenta enfrentar essa distância de forma concreta. Não resolve todas as barreiras de acessibilidade eleitoral, mas reconhece uma coisa essencial: democracia não é só abrir a urna. É garantir que o cidadão consiga chegar até ela, votar com autonomia e voltar para casa com segurança.

Relacionadas, fontes e documentos:

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