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Duas doses

Anvisa autoriza vacina da Pfizer contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos

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Foto/Imagem: Eric Seals/Reuters
Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 em crianças com idade de 5 a 11 anos.

A aprovação foi anunciada nesta quinta-feira (16), após avaliação técnica sobre o pedido apresentado em novembro, indicando o uso da vacina para esse público. A resolução com a autorização da Anvisa será publicada ainda nesta quinta (16) no Diário Oficial da União, em edição especial, segundo gerente geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.

“Com base na totalidade das evidências científicas disponíveis, a vacina Pfizer-BioNTech, quando administrada no esquema de duas doses em crianças de 5 a 11 anos de idade, pode ser eficaz na prevenção de doenças graves, potencialmente fatais ou condições que podem ser causadas pelo SARS-CoV-2”, disse Mendes.

O gerente lembrou que as análises contaram com a participação de diversos especialistas tanto da Anvisa como de outras entidades. “Verificamos segurança e tolerabilidade, em uma primeira fase. Nela foram aplicadas doses diferentes. Com base no resultado, chegamos à conclusão de que deveriam ser aplicadas 10 microgramas, quantidade inferior à aplicada em adultos”, disse.

Ele acrescentou que, na comparação entre crianças de 5 a 11 com pessoas de 16 a 25 anos [considerando as doses correspondentes a cada grupo], foi identificada a presença de anticorpos nas crianças.

“Observamos desempenho satisfatório da vacina também contra a variante Delta”, ressaltou. “E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação ou relato relacionado a casos muito graves ou mortalidade por conta da vacinação. Esse perfil de segurança é muito importante”, completou.

De acordo com a gerente geral de Monitoramento, Suzie Marie Gomes, as doses de vacinas para crianças é de um terço em relação à dose e à formulação aprovada anteriormente. Além disso a formulação pediátrica é diferente. Ou seja, não se pode fazer diluição da dose de adulto para a dose de criança.

Suzie Marie acrescenta que as crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose devem manter a dose pediátrica. A vacina da Pfizer-BioNTech já havia sido autorizada para aplicação em adolescentes com idade a partir de 12 anos.

Por fim, a gerente de Monitoramento ressalta que não há estudos sobre coadministração com outras vacinas e que, portanto, o uso de diferentes vacina não é indicado.

Segundo a Anvisa, a dose da vacina para crianças será diferente daquela utilizada para pessoas a partir de 12 anos. Os frascos também terão cores distintas para evitar erros na aplicação.

Recomendações

Após autorizar o uso da vacina da Pfizer em crianças com idade entre 5 e 11 anos, a Anvisa apresentou algumas recomendações e condições que devem ser observadas pelas autoridades de saúde para a imunização desse público. De acordo com a agência, a atenção deve ser redobrada uma vez que tanto a dose como a formulação da vacina a ser aplicada serão diferentes das aplicadas em jovens e adultos.

A exemplo do que ocorreu nos demais grupos, a vacinação em crianças deve priorizar grupos consideradas como de risco. Um ponto muito importante, ressaltado pela diretora da Anvisa e relatora do processo de liberação do medicamento, Meiruze Sousa Freitas, é que pais ou responsáveis fiquem atentos com relação ao frasco da vacina, que terá cor laranja. Para adultos, o frasco é roxo.

A administração da vacina em crianças será de duas doses de 10 microgramas com três semanas de intervalo. “O volume a ser aplicado é de 0,2 ml em uma seringa de 1 ml”, explicou a diretora.

Meiruze lembrou que caberá ao Ministério da Saúde a decisão sobre “conveniência e oportunidade” para inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunização, mas que cabe à Anvisa apresentar as recomendações e condições que devem ser seguidas para a vacinação das crianças nessa faixa etária.

“A vacinação das crianças nessa faixa etária deve ser iniciada após treinamento completo das equipes que de saúde que farão a aplicação, uma vez que a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação é decorrente da administração do produto errado a faixas etárias erradas, de doses inadequadas e da preparação errônea do produto”, disse a diretora.

Uma outra recomendação da Anvisa é de que a vacinação das crianças seja feita em “ambiente específico e segregado da vacinação de adultos”. O ambiente deve ser “acolhedor e seguro para a população pediátrica”. É também indicado que as crianças permaneçam no local em que a vacinação ocorrer por pelo menos 20 minutos após a aplicação, de forma a serem observadas por esse período.

A sala em que se dará a aplicação da vacina deve ser exclusiva para a aplicação dessa vacina. E não deve ser aproveitada para a aplicação de outras vacinas, ainda que pediátricas. Não havendo essa possibilidade na infraestrutura, para essa aplicação, que sejam adotadas todos cuidados visando uma administração segura.

No caso de comunidades isoladas, como aldeias indígenas, a Anvisa recomenda que, sempre que possível, a vacina seja feita em dias separados, não coincidentes com os dias de aplicação em adultos.

Intervalo de 15 dias

Segundo a diretora da Anvisa, a vacina não deve ser administrada de forma concomitante com outras vacinas do calendário infantil. “Por precaução é recomendado intervalo de 15 dias”, disse a diretora.

A modalidade de vacinação drive-thru também deve ser evitada.

Outra recomendação é que os agentes de saúde devem informar aos pais ou responsáveis que acompanham crianças e adolescentes sobre sintomas e reações esperadas após a vacinação, como dor, inchaço ou vermelhidão local, febre, fadiga, dor de cabeça ou linfadenopatia (gânglios) na axila do braço que recebeu a vacina.

“Pais ou responsáveis devem procurar um médico, caso a criança apresente dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações após a aplicação da vacina”, afirmou a diretora. Crianças que completarem 12 no intervalo entre a primeira e a segunda dose deverão manter a dose pediátrica.

Secretários de Saúde

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) divulgou nota na qual manifestou apoio à aprovação do imunizante para esse público. Nela, o presidente da entidade, Carlos Lula, destaca que o imunizante já foi aprovado para a faixa etária pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), pela Agência Americana Food and Drug Administration (FDA) e pelo governo de Israel.

“Tendo em vista que para dar início à vacinação nesta faixa etária será necessária formulação específica desta vacina com um terço da fórmula padrão [10 microgramas por dose], o Conass aguarda posicionamento do Ministério da Saúde quanto à sua aquisição, o que é de sua competência. Aguardamos também, com expectativa, o processo de avaliação da vacina CoronaVac, do Instituto Butantan, para a vacinação de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, já amplamente utilizada em outros países, com disponibilidade imediata no Brasil”, disse Carlos Lula.

O Ministério da Saúde informou que não há, ainda, previsão sobre quando começará a aplicar a vacina da Pfizer em crianças com idade entre 5 e 11 anos.

Ameaças

O diretor presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, aproveitou o anúncio para denunciar que todos diretores da Anvisa receberam ameaças – algumas de morte – de pessoas contrárias à vacinação em crianças.

Segundo Torres, “o acirramento da violência anti-vacina está em viés crescente”, mas o trabalho que vem sendo desenvolvido pela agência não será prejudicado.

Ele informou que “não cabe à Anvisa e, sim, às autoridades de saúde, a aplicação do imunizante”.

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economia

Pix Automático entra em vigor prometendo substituir boletos e débito em conta

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Foto/Imagem: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova fase nos pagamentos digitais brasileiros começa a partir desta segunda-feira (16)! O Pix Automático, uma aguardada extensão do sistema Pix, entra em vigor com a promessa de substituir o débito automático e os boletos, facilitando a vida de milhões de consumidores e empresas. A ferramenta permite que o usuário autorize pagamentos periódicos a empresas e prestadores de serviços, incluindo microempreendedores individuais (MEI), com a conveniência de uma única autorização para débitos automáticos.

Desde o final de maio, o Pix Automático já estava disponível para clientes do Banco do Brasil, mas a maioria das instituições financeiras começa a oferecer o serviço a partir de hoje.

A nova modalidade promete beneficiar tanto companhias quanto consumidores. Segundo o Banco Central (BC), o Pix Automático será um avanço significativo para até 60 milhões de brasileiros sem cartão de crédito, democratizando o acesso a pagamentos recorrentes. Para as empresas, a tecnologia simplifica drasticamente o processo de cobrança, uma vez que o débito automático tradicional exigia convênios específicos com cada banco, o que na prática era acessível apenas a grandes corporações. Agora, com o Pix Automático, bastará à empresa ou ao MEI solicitar a adesão ao seu banco.

Como Funciona a Nova Ferramenta:

O processo para utilizar o Pix Automático é simples e intuitivo:

  • A empresa envia o pedido de autorização de Pix Automático ao cliente.
  • No aplicativo do banco ou instituição financeira, o cliente acessa a opção “Pix automático”.
  • Lê e aceita os termos da operação.
  • Define a periodicidade da cobrança (mensal, trimestral, etc.), o valor (fixo ou variável) e o limite máximo por transação.
  • A partir da data acordada, o sistema realiza os débitos automaticamente.
  • A cobrança pode ser feita 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, garantindo flexibilidade.
  • O usuário mantém o controle total, podendo cancelar a autorização e ajustar valores e periodicidade a qualquer momento.

Tipos de Contas e Aplicações

É importante ressaltar que o Pix Automático é válido para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores. Pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários de trabalhadores domésticos, continuam sendo feitos por outra modalidade: o Pix agendado recorrente, que se tornou obrigatório desde outubro de 2024.

O Pix Automático será ideal para o pagamento de diversas contas e serviços, tais como:

  • Contas de consumo (luz, água, telefone)
  • Mensalidades escolares e de academias
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais)
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes
  • Outros serviços com cobrança periódica

Enquanto muitas micro e pequenas empresas utilizavam o Pix agendado recorrente para cobranças periódicas, o Pix Automático promete simplificar ainda mais essas operações. No Pix agendado recorrente, o pagador precisava digitar a chave da empresa, o valor e a periodicidade, o que poderia levar a erros. No Pix Automático, o usuário receberá uma proposta de adesão, bastando confirmar a cobrança e, se desejar, ajustar valores e a frequência dos pagamentos, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Segurança em Foco

Apesar de todos os benefícios, o Banco Central também se preocupou com a segurança. O principal risco são falsas empresas que enviam propostas de cobrança que redirecionam o dinheiro para contas de terceiros em golpes. Para minimizar essa ameaça, o BC editou uma série de normas rigorosas para as empresas que aderirem ao Pix Automático.

Bancos e instituições de pagamentos deverão realizar uma checagem rigorosa de informações das empresas, divididas em três eixos:

  1. Dados cadastrais: Verificação da data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outras informações.
  2. Compatibilidade da atividade: Checagem da compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido no Pix Automático.
  3. Histórico de relacionamento: Análise da quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento; tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e frequência das transações com o participante.

Para impedir fraudes por empresas recém-criadas, somente companhias em atividade há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade do Pix. Essas medidas de segurança reforçam o compromisso do Banco Central em garantir a confiança e a proteção dos usuários no ambiente do Pix Automático.

Com essa inovação, o Brasil reafirma sua posição de vanguarda no setor de pagamentos digitais, oferecendo uma ferramenta que promete mais praticidade, eficiência e segurança para o dia a dia financeiro de milhões.

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economia

Trabalhadores nascidos em julho e agosto já podem sacar R$ 4,5 bilhões

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Caixa
Foto/Imagem: © José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

2025-06-16 07:32:00

Uma ótima notícia para milhões de trabalhadores brasileiros! A Caixa Econômica Federal iniciou, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2025 (ano-base 2023). Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, nascidos em julho e agosto e que ganham até dois salários mínimos, já podem sacar o benefício. A quantia está convenientemente disponível para consulta no Portal Gov.br.

Neste mês, a Caixa liberará um montante expressivo de pouco mais de R$ 4,5 bilhões. O calendário de pagamentos, aprovado no fim do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. As liberações tiveram início em 17 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. Para verificar a situação do benefício de forma prática, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O valor total a ser sacado neste ano de 2025 é de impressionantes R$ 30,7 bilhões. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial beneficiará 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS) e 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Tradicionalmente, os pagamentos são divididos em seis lotes, conforme o mês de nascimento. O saque pode ser realizado a partir das datas de liberação dos lotes, com prazo final em 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos essenciais:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Arte abono salarial PIS/Pasep

Arte abono salarial PIS/Pasep – Arte/Agência Brasil

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como mês cheio. Assim, quem trabalhou os 12 meses completos com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.

É crucial não confundir o abono salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais anteriores à Constituição de 1988, e seus saques são feitos por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O abono salarial beneficia os trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como Receber o Pagamento

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):

  • Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa receberá o crédito automaticamente no banco, seguindo o mês de nascimento.
  • Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
  • Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário.

Para servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep):

  • O pagamento ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.
  • Quem não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade por meio de terminais de autoatendimento, portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Adicionalmente, quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço “Receber o abono salarial”, mas é necessário ter conta prata ou ouro.

É importante lembrar que, até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Essa liberação do abono salarial representa um importante impulso na economia e um alívio financeiro para milhões de famílias, reforçando o poder de compra e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

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