back to top
24 C
Brasilia
sábado, 7 fevereiro 2026, 22:04:02
Publicidade
Publicidade

Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para autônomos

Publicado em:

Andreia Verdélio

Notícias relacionadas

Veja como requerer isenção de Imposto de Renda para servidores aposentados

Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem...

Brasil registra 84 mil desaparecimentos em 2025

Desaparecimentos crescem no país e atingem 84 mil casos...

Anvisa interdita leite La Vaquita e apreende suplementos

Anvisa interdita leite condensado La Vaquita por contaminação e apreende suplementos Glicojax e Durasil com propagandas enganosas.

Itamaraty reserva vagas a indígenas e quilombolas

Concurso do Itamaraty adota cotas inéditas para diplomacia Pela primeira...

Vale sofre dois vazamentos em minas de Congonhas e leva multa

A Vale registrou vazamentos em duas minas na cidade...
Publicidade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.

A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020.

O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade