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Ciclomotores terão novas regras obrigatórias em 2026

Publicado em:

Repórter: Jeferson Nunes

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A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum ciclomotor poderá circular no Distrito Federal sem estar registrado no Renavam, emplacado, com licenciamento anual e condutor habilitado. O prazo para que os proprietários regularizem os veículos no Detran-DF vai até 31 de dezembro de 2025, conforme determinação da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A norma define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cilindradas — as conhecidas cinquentinhas — ou com motor elétrico de até 4 kW, limitado a 50 km/h de velocidade de fábrica. Acima disso, o enquadramento muda para motocicleta, motoneta ou triciclo, categorias já regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa apresentar ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. Hoje, o DF registra 1.751 ciclomotores e 482.768 condutores habilitados nas categorias correspondentes. A resolução estabelece que trafegar sem habilitação ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção ou recolhimento do veículo.

Os modelos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não possuem CAT ou código de versão, terão regras adicionais. Será exigida a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (número de identificação com 17 caracteres), laudo de vistoria indicando VIN e número do motor, além de nota fiscal ou Declaração de Procedência. No caso dessa declaração, é obrigatório reconhecimento de firma. Esses documentos seguem os anexos específicos da resolução tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O Contran reforça que bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos previstos. A diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco, explica que bicicletas com pedal assistido permanecem isentas, mas aquelas com acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a se enquadrar como ciclomotores e, portanto, exigem registro, emplacamento e habilitação.

Para registrar ou licenciar o ciclomotor, o proprietário deve agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar CAT, código de marca/modelo/versão, nota fiscal, além de documento pessoal (RG/CPF) ou CNPJ e comprovação de representação legal para empresas.

O novo conjunto de exigências busca padronizar o controle dos ciclomotores, garantir segurança — especialmente para iniciantes que utilizam esses veículos como alternativa econômica — e alinhar o tráfego às normas aplicadas aos demais modais motorizados de pequeno porte.

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