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DER-DF suspende CNH de 121 motoristas

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Reportagem:
Janaina Lemos

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DER-DF suspende CNH de 121 motoristas

O DER-DF tornou pública a suspensão do direito de dirigir de 121 condutores de diferentes estados do país. A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (23/9). Entre as penalidades informadas, 60 estão relacionadas a excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido e 57 à recusa ao teste do bafômetro.

A lista com os registros dos motoristas penalizados pode ser consultada no Diário Oficial a partir da página 25. Quem aparece na relação ainda pode recorrer administrativamente, e a publicação da penalidade não significa que todos os condutores começarão a cumprir a suspensão imediatamente. O momento de início depende da situação do recurso e das regras previstas no processo administrativo.

Excesso de velocidade aparece em 60 suspensões

O maior grupo informado é formado por 60 condutores enquadrados no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. Esse dispositivo trata de dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, infração que prevê, além da multa, suspensão do direito de dirigir.

Outros 57 motoristas foram enquadrados no artigo 165-A. Nesse caso, a suspensão decorre da recusa do condutor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa, nas condições previstas pela legislação de trânsito.

Os dois grupos somam 117 das 121 suspensões divulgadas. O material jornalístico utilizado no briefing não detalha os enquadramentos das quatro penalidades restantes, e a página oficial do Diário fornecida não pôde ser integralmente recuperada durante a apuração. Por rigor factual, esses quatro casos não foram classificados por inferência.

Motorista pode recorrer antes do início da suspensão

Os condutores penalizados têm prazo de 30 dias para apresentar recurso à JARI do DER-DF, contado da ciência da notificação de aplicação da penalidade. Esse procedimento integra a fase administrativa da suspensão do direito de dirigir.

O próprio regulamento administrativo do DER-DF atribui à estrutura de trânsito do órgão atividades relacionadas à defesa prévia, aos recursos e ao registro das suspensões. A regulamentação federal também estabelece procedimentos para aplicação das penalidades de suspensão e cassação da habilitação.

Quando começa a contar a suspensão

A data em que a penalidade passa a valer não é necessariamente a data da publicação da lista. Conforme o procedimento adotado pelo DER-DF, o início é registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) de acordo com a situação administrativa de cada motorista.

Sem recurso, o início ocorre após 60 dias corridos da expedição da notificação de aplicação da penalidade. Quando há recurso e a penalidade é mantida em segunda instância administrativa, a contagem começa no 31º dia após a expedição da respectiva notificação. Se o próprio condutor renunciar formalmente ao direito de recorrer, pode valer a data indicada por ele, observadas as condições previstas no procedimento.

Na prática, isso significa que dois motoristas incluídos na mesma publicação podem começar a cumprir a suspensão em momentos diferentes. A situação processual de cada um é que determina quando a restrição será registrada para cumprimento.

Cumprir o prazo não basta para recuperar o direito de dirigir

O motorista precisa cumprir integralmente o período de suspensão e concluir, com aprovação, o curso e o exame de reciclagem exigidos pela legislação. A regulamentação nacional disciplina o procedimento administrativo de suspensão e o curso de reciclagem para condutores infratores.

Se o prazo terminar, mas o condutor não concluir ou não for aprovado na reciclagem, a restrição permanece registrada no Renach. Enquanto as exigências não forem cumpridas, ficam impedidas a devolução ou renovação da CNH, a emissão de segunda via e a obtenção da Permissão Internacional para Dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, depois de cumprida a suspensão e realizado o curso de reciclagem, a habilitação pode ser devolvida ao titular.

Dirigir durante a suspensão pode levar à cassação

Ser flagrado ao volante durante o período de suspensão abre uma consequência administrativa mais grave: a instauração de processo para cassação da CNH. A medida está prevista no artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e também aparece expressamente nos procedimentos adotados pelo DER-DF.

Suspensão e cassação, portanto, não são a mesma penalidade. A primeira impede temporariamente o exercício do direito de dirigir e exige o cumprimento das condições para sua regularização. A segunda pode decorrer, entre outras hipóteses previstas em lei, de o motorista conduzir veículo enquanto o direito de dirigir está suspenso.

O que a publicação muda para o motorista

A principal informação para quem consta na relação não termina no fato de a CNH ter sido suspensa: é preciso acompanhar o processo administrativo e saber em que momento a restrição começará efetivamente a valer. Há prazo para recurso, critérios diferentes para início da penalidade e requisitos que continuam existindo mesmo depois de encerrado o período de suspensão.

Esse encadeamento é importante porque a penalidade não funciona como um bloqueio isolado no documento. Ela envolve notificação, possibilidade de recurso, registro no Renach, cumprimento do prazo e reciclagem. Ignorar qualquer uma dessas etapas pode manter a habilitação restrita mesmo depois de transcorrido o período inicialmente fixado.

Fontes e Documentos:

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