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DER-DF suspende CNHs de 25 motoristas no DF

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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DER-DF suspende CNHs de 25 motoristas, 15 recusaram teste do bafômetro

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal determinou a suspensão do direito de dirigir de 25 condutores do Distrito Federal e de Goiás. A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (20/10), e os motoristas ainda podem recorrer das penalidades.

Entre os casos publicados, 15 suspensões estão relacionadas à recusa em realizar o teste do bafômetro, conduta enquadrada no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Outros quatro motoristas foram penalizados por forçar passagem durante ultrapassagens, infração prevista no artigo 191.

25 CONDUTORES
Tiveram penalidades de suspensão do direito de dirigir publicadas pelo DER-DF.

15 MOTORISTAS
Foram enquadrados por recusa ao teste destinado a verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

4 MOTORISTAS
Foram penalizados por forçar passagem durante manobra de ultrapassagem.

30 DIAS
Prazo informado para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF.

Recusar o bafômetro é infração gravíssima

A maior parte das suspensões publicadas está associada à recusa ao teste do bafômetro. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar influência de álcool ou substância psicoativa.

A infração possui penalidades próprias previstas na legislação de trânsito, independentemente da existência de um resultado positivo em teste de alcoolemia.

Isso significa que a recusa ao procedimento não impede a aplicação de uma penalidade administrativa. O próprio CTB estabelece consequências específicas para quem se recusa a realizar os procedimentos previstos para fiscalização de álcool e outras substâncias.

Quatro motoristas foram punidos por ultrapassagem perigosa

Outros quatro casos publicados pelo DER-DF estão relacionados ao artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro. A norma trata da situação em que um motorista força passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos durante uma ultrapassagem.

Esse comportamento ocorre quando a manobra reduz o espaço disponível a ponto de obrigar outros condutores a reagir para evitar uma colisão.

A legislação classifica essa conduta como infração gravíssima. Além da penalidade administrativa, trata-se de uma manobra que pode colocar em risco não apenas quem tenta ultrapassar, mas também motoristas e passageiros que seguem no sentido contrário.

Motoristas ainda podem recorrer

A publicação da penalidade não encerra imediatamente todas as possibilidades de defesa administrativa. Os condutores notificados podem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF dentro do prazo informado na notificação.

A data efetiva de início da suspensão depende da situação administrativa de cada processo.

SEM RECURSO
O início do cumprimento pode ser registrado após o prazo definido na notificação, seguindo as regras administrativas aplicáveis.

RECURSO NEGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
A penalidade passa à fase de cumprimento depois de encerrada a possibilidade administrativa prevista para o processo.

RENÚNCIA AO RECURSO
O próprio motorista pode formalizar a desistência do direito de recorrer, permitindo o início do cumprimento conforme o registro realizado pelo órgão.

Para cada condutor, a referência válida é a notificação e o registro da penalidade no sistema de trânsito.

Suspensão não termina apenas com a passagem do prazo

Cumprir o período sem dirigir é uma das exigências para recuperar o direito de conduzir veículos, mas não é a única. O Código de Trânsito determina que o motorista suspenso também seja submetido ao curso de reciclagem.

A CNH somente volta à situação regular depois do cumprimento dos requisitos aplicáveis ao processo.

Enquanto a suspensão estiver ativa e as exigências não forem concluídas, o motorista permanece impedido de exercer regularmente o direito de dirigir.

O registro da restrição também interfere em procedimentos relacionados ao documento de habilitação enquanto a situação não estiver regularizada.

Dirigir durante a suspensão pode levar à cassação

Conduzir veículo durante o período de suspensão pode transformar uma penalidade temporária em um problema ainda mais grave. O artigo 263 do Código de Trânsito prevê a cassação do documento de habilitação quando o motorista dirige qualquer veículo durante a suspensão do direito de dirigir.

Suspensão e cassação não são a mesma coisa.

Na suspensão, o condutor fica temporariamente impedido de dirigir e pode recuperar o direito após cumprir as exigências legais. A cassação é uma penalidade mais severa e produz consequências próprias para a obtenção de uma nova habilitação.

Por isso, depois que a suspensão começa a valer, respeitar integralmente o período registrado no Renach é essencial.

Publicação no DODF permite consulta dos processos

A relação dos motoristas alcançados pelas decisões administrativas está disponível na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Distrito Federal. A publicação reúne os atos formais relacionados às suspensões determinadas pelo DER-DF.

Para preservar a finalidade de serviço desta matéria, a consulta individual deve ser feita diretamente no documento oficial, onde constam os dados e referências de cada processo.

Quem tiver o nome relacionado na publicação deve observar principalmente o prazo para recurso, a situação do processo e a data de início da penalidade.

Suspensão da CNH é mais do que ficar alguns dias sem dirigir

O conjunto de penalidades mostra que infrações de trânsito podem produzir consequências administrativas que continuam muito depois da abordagem ou da autuação.

Recusar um procedimento de fiscalização ou realizar uma ultrapassagem de alto risco não termina necessariamente com o pagamento de uma multa. Dependendo da infração, o motorista também pode perder temporariamente o direito de conduzir.

A função da suspensão é retirar da circulação, por determinado período, condutores submetidos às hipóteses previstas pela legislação e exigir uma etapa de reciclagem antes da retomada do direito de dirigir.

Para quem recebeu uma notificação, portanto, a atenção precisa ir além do valor da infração: prazos, recursos, registro no Renach e cumprimento integral da penalidade passam a fazer parte do processo.

Fontes e Documentos:

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