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sexta-feira, 6 fevereiro 2026, 08:26:01
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DF reestrutura carreira do magistério com nova lei

Publicado em:

Repórter: Janaina Lemos

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quinta-feira (11), a Lei nº 7.806/2025, que promove a reestruturação da carreira do magistério público do DF. A norma altera dispositivos da legislação de 2013, redefine tabelas de vencimentos e ajusta critérios de progressão funcional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

A mudança consolida um redesenho da carreira, com impacto direto na remuneração e na valorização acadêmica dos professores da rede pública. Em termos práticos, o texto amarra salário, titulação e progressão, dando previsibilidade à trajetória profissional.

Valorização por titulação acadêmica

Uma das principais inovações é a fixação de percentuais de remuneração vinculados à titulação, incorporada ao Artigo 17-A. As novas tabelas passam a adotar como referência a graduação (Etapa III), com acréscimos progressivos conforme a formação:

Especialização (Etapa IV): 10%
Mestrado (Etapa V): 20%
Doutorado (Etapa VI): 30%

Na prática, o dispositivo cria uma régua clara de valorização do conhecimento acadêmico e reduz disputas interpretativas sobre enquadramento salarial. Para o magistério, isso significa estímulo direto à qualificação, com retorno financeiro mensurável.

Aptidão passa a integrar o estatuto da carreira

A lei também introduz, de forma oficial, o conceito de “aptidão” no estatuto do magistério, incluído no Art. 2º, inciso XVIII. A aptidão passa a ser definida como uma declaração emitida após análise da formação e verificação de habilidades teóricas e práticas do servidor.

O objetivo, segundo o texto legal, é assegurar que o profissional esteja tecnicamente preparado para atuar em ofertas educacionais e atendimentos específicos, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEEDF). O mecanismo cria um filtro técnico adicional e tende a influenciar alocações, funções e programas específicos dentro da rede.

Reajustes incorporados e efeitos na aposentadoria

Outro ponto central da Lei nº 7.806/2025 é a incorporação dos reajustes previstos na Lei nº 7.316/2023 às novas tabelas de vencimentos, constantes dos Anexos II a VII. Com isso, os valores passam a integrar definitivamente a estrutura remuneratória da carreira.

A legislação também garante que as alterações se aplicam, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas com paridade vinculada ao magistério público. Esse ponto é sensível e relevante, pois preserva direitos adquiridos e evita distorções entre ativos e inativos.

Em síntese, a nova lei reorganiza a carreira do magistério do DF com foco em valorização profissional, qualificação acadêmica e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que projeta impactos financeiros a partir de 2026.

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