Caso sobre posts de Nossa Senhora Aparecida irá ao plenário do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia liberado publicações associando Flávio Bolsonaro a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. Com a nova decisão, volta a prevalecer a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, para retirada de conteúdos da internet até que o plenário do STF analise o caso.
A disputa começou com postagens sobre a hipótese de retirada de Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil. Flávio Bolsonaro nega apoiar a medida e acionou a Justiça Eleitoral contra publicações que, na avaliação da campanha, espalhavam informação falsa e atingiam sua candidatura.
Entre os conteúdos removidos está uma publicação do humorista Antonio Tabet. O post usava uma imagem religiosa e fazia crítica política sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro, ponto que havia sido destacado por Dino ao derrubar a ordem de remoção do TSE.
Mendonça havia mandado remover postagens
A decisão inicial de retirada dos conteúdos foi assinada por André Mendonça no TSE. O ministro considerou, em análise preliminar, que as publicações extrapolavam o campo da opinião política e poderiam interferir na formação da vontade do eleitor.
A ordem previa remoção de publicações semelhantes e multa em caso de descumprimento. A medida atingiu conteúdos que relacionavam o candidato à Presidência ao suposto plano de alterar a condição legal de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
A discussão ganhou força a poucos dias do primeiro turno. A eleição presidencial está marcada para domingo, 4 de outubro, o que aumentou a sensibilidade institucional em torno de decisões sobre conteúdo político nas redes sociais.
Dino havia liberado as publicações
Dino derrubou a ordem do TSE ao analisar pedido apresentado por Antonio Tabet. Para o ministro, a remoção da publicação exigia presumir uma associação entre a expressão usada pelo humorista e Flávio Bolsonaro, apesar de o nome do candidato não aparecer no texto.
A decisão de Dino foi fundamentada na proteção da liberdade de expressão e da liberdade religiosa. O ministro afirmou que a suspensão dos conteúdos, sem instrução processual mais ampla, poderia produzir consequências severas sobre manifestações políticas e religiosas.
O alcance da decisão não ficava restrito ao post de Tabet. A liberação também alcançava outras publicações retiradas pelo mesmo fundamento, relacionadas à defesa da manutenção da lei que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Fux devolve o tema ao plenário
Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino até manifestação colegiada do Supremo. O ministro afirmou que a controvérsia envolve tema sensível para o processo eleitoral e deve ser examinada pelo plenário da Corte.
A decisão de Fux não encerra o mérito do caso. O ponto central ainda será saber como o Supremo vai equilibrar liberdade de expressão, combate à desinformação eleitoral, competência da Justiça Eleitoral e controle de conteúdo nas plataformas digitais.
A controvérsia também chegou à relação institucional entre TSE e STF. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, manifestando preocupação com sobreposição de competência em decisões da Justiça Eleitoral.
Lei reconhece 12 de outubro como feriado nacional
Nossa Senhora Aparecida é mencionada em lei federal como Padroeira do Brasil. A Lei nº 6.802, de 1980, declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Esse detalhe transforma a discussão em tema jurídico, religioso e eleitoral ao mesmo tempo. A controvérsia não envolve apenas devoção religiosa, mas também a interpretação pública de uma lei federal, a circulação de conteúdo político e a atuação das cortes durante a campanha.
Em período eleitoral, a velocidade das redes aumenta o peso das decisões judiciais. Uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucas horas, enquanto a análise sobre sua legalidade ainda depende de contraditório, provas e decisão judicial.
Redes sociais viram campo de disputa eleitoral
O caso mostra como a campanha de 2026 tornou as plataformas digitais parte central da disputa política. Postagens, vídeos, recortes e frases curtas podem virar tema de ação judicial quando uma campanha entende que há desinformação, ofensa ou prejuízo eleitoral.
O desafio da Justiça é agir sem transformar toda crítica política em caso de remoção. Em uma eleição, candidatos estão sujeitos a fiscalização pública, sátira e contestação; ao mesmo tempo, informações falsas podem comprometer o debate democrático.
A fronteira entre crítica dura e conteúdo ilícito é o ponto sensível do caso. A decisão final do plenário poderá orientar não apenas esse episódio, mas também a forma como conteúdos semelhantes serão tratados na reta final da eleição.
O que a decisão revela sobre eleição e liberdade de expressão
A suspensão determinada por Fux recoloca o caso no centro do Supremo e evita que uma decisão individual encerre a controvérsia. Em temas eleitorais sensíveis, a manifestação colegiada tende a dar mais estabilidade institucional à resposta judicial.
O episódio evidencia uma tensão real da democracia digital. Se a Justiça remove conteúdo cedo demais, pode restringir debate político legítimo; se demora demais diante de informação falsa, pode permitir dano eleitoral difícil de corrigir.
Para o eleitor, o ponto essencial é compreender que liberdade de expressão e combate à desinformação não são valores descartáveis. O desafio está em preservar os dois ao mesmo tempo, sem permitir censura indevida e sem deixar que boatos definam a conversa pública.
Relacionadas, fontes e documentos:
- Dino libera post de Tabet (Fonte em Foco)
- AGU pede ao STF perda definitiva do cargo de Marco Buzzi (Fonte em Foco)
- TSE rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família (Fonte em Foco)
- Fachin retira julgamento sobre Mendonça da pauta (Fonte em Foco)
- Sessão sobre Moraes expõe disputa no STF (Fonte em Foco)\
- Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal)
- Fux susta decisão de Dino e retoma ordem contra fake news sobre Aparecida (CNN Brasil)-post-sobre-nossa-senhora-aparecida
- Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 (Presidência da República)

