GDF fará ação de acolhimento em dez pontos do Sol Nascente e Plano Piloto nesta terça
Atendimento começa às 9h, com oferta de assistência social, abrigos, qualificação profissional e auxílio excepcional de R$ 600
O Governo do Distrito Federal (GDF) programou para esta terça-feira (27 de outubro), a partir das 9h, uma ação de acolhimento a pessoas em situação de rua em dez pontos do Sol Nascente/Pôr do Sol e do Plano Piloto. As equipes vão oferecer atendimento social e de saúde, além de orientações sobre benefícios e alternativas de acolhimento.
A operação é coordenada pela Casa Civil e reúne diferentes órgãos do governo. Depois dos atendimentos, a DF Legal prevê a desmontagem das estruturas instaladas nos locais, com procedimentos para transporte e guarda dos pertences.
Quais serviços serão oferecidos?
As pessoas abordadas poderão receber orientações e encaminhamentos nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho. A iniciativa também prevê informações sobre cuidados com animais domésticos e benefícios de deslocamento interestadual.
Entre as ofertas anunciadas estão vagas em unidades de acolhimento, inscrição em programas de qualificação profissional, como o RenovaDF, e cadastramento para programas habitacionais.
O governo também oferecerá um auxílio excepcional de R$ 600 a pessoas sem condições de pagar aluguel. A concessão dependerá do atendimento e da verificação dos critérios aplicáveis ao benefício.
As equipes realizaram abordagens prévias para identificar as pessoas presentes nos locais e conhecer suas necessidades. Participam da ação órgãos de assistência social, saúde, habitação, segurança pública, fiscalização urbana e proteção de crianças e adolescentes.
Onde ocorrerá a ação desta terça-feira?
Seis pontos ficam no Sol Nascente/Pôr do Sol e quatro no Plano Piloto. Confira os endereços programados:
Sol Nascente/Pôr do Sol
- Parque Urbano.
- Quadra 600, Parque Linear Grotão, Avenida P1, Trecho 1.
- Área pública próxima à SHSN, Quadra 201, Trecho 1.
- Estacionamento da Fábrica Social.
- Quadra 105, conjuntos Y/Z.
- Chácara 48, Conjunto G, Trecho 3.
Plano Piloto
- Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 5.
- SCS, Quadra 5, Galeria Nova Ouvidor.
- SCS, Quadra 3.
- SCS, quadras 2, 4 e 6.
A programação identifica os locais de atuação das equipes, mas não estabelece um horário individual para cada endereço. O início geral está previsto para as 9h.
O que acontecerá com os pertences?
Após os atendimentos, a DF Legal prevê desmontar as estruturas e transportar os pertences para um local regular indicado pela pessoa atendida.
Quando essa alternativa não for possível, os objetos poderão ser levados ao depósito da fiscalização, no SIA, Trecho 4, lotes 1380/1420.
O prazo informado para retirada é de até 60 dias, sem cobrança ao responsável. A identificação e a preservação dos bens são pontos importantes para que a intervenção não resulte na perda de documentos, roupas e outros objetos necessários à vida cotidiana.
A legislação distrital estabelece que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária e proíbe ações indiscriminadas de recolhimento forçado de pessoas em situação de rua.
Por que a oferta de atendimento é essencial?
A retirada de estruturas de espaços públicos não resolve, por si só, a falta de moradia. Por isso, a efetividade da operação dependerá das alternativas apresentadas às pessoas atendidas e da possibilidade de acompanhamento pela rede de assistência social.
Uma vaga de acolhimento pode responder a uma necessidade imediata. Já o acesso à documentação, à saúde, à qualificação profissional e à política habitacional envolve processos que precisam continuar depois da ação.
O principal resultado a acompanhar será quantas pessoas conseguirão acessar esses serviços e manter o atendimento necessário para sair da situação de vulnerabilidade.
Fontes e Documentos:
- Lei nº 7.923, de 17 de julho de 2026 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal)
- Nova política para população em situação de rua entra em vigor no DF (Câmara Legislativa do Distrito Federal)
- Abordagem Social (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)
- População em Situação de Rua (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

