O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu novas oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa. Foram publicados no Diário Oficial do DF dois editais do programa Negocia-DF, voltados a créditos do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Atualmente, pessoas físicas e empresas devem mais de R$ 41 bilhões ao poder público, e a medida busca ampliar alternativas de pagamento, especialmente em casos de difícil ou baixa recuperabilidade.
Quem pode participar
De acordo com o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, a iniciativa inclui:
Transação individual: destinada a grandes devedores, com dívidas acima de R$ 3 milhões.
Edital do ISS: válido para débitos acima de R$ 300 mil.
Edital do ICMS: sem valor mínimo, desde que inscrito em dívida ativa.
Segundo Carvalho, o objetivo é oferecer condições para que contribuintes em situação crítica consigam quitar débitos, reativar negócios e fortalecer a economia local. Diferente dos antigos programas de Refis, o modelo é permanente e baseado em critérios técnicos.
Condições de negociação
As regras variam conforme o perfil do contribuinte:
Descontos de até 70% em juros e multas para pagamentos à vista.
Parcelamento em até 120 meses.
Condições especiais para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos empresários e pessoas físicas, com descontos entre 70% e 25%.
Possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS para abater até 75% da dívida consolidada.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 2.375 para o ISS e R$ 300 para o ICMS.
Datas e sistema
A partir de 8 de setembro: negociações de ISS.
A partir de 29 de setembro: negociações de ICMS.
Grandes devedores já podem aderir às transações individuais.
Todo o processo é realizado pelo sistema PGConcilia – Negocia-DF.
Regras e compromissos
A adesão exige que o contribuinte desista de recursos administrativos e ações judiciais referentes aos débitos, além de reconhecer a dívida de forma irrevogável. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, implica rescisão automática do acordo.
Expansão do programa
O procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, destacou que a lei e o decreto da transação tributária abriram espaço para negociações antes inviáveis. Já o procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, reforçou que os editais serão contínuos e estratégicos, abrangendo grupos específicos de devedores.
Além de ISS e ICMS, a previsão é que o programa seja ampliado futuramente para incluir tributos como IPTU, IPVA e outras dívidas ativas.

