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GDF lança editais para negociação de dívidas de ISS e ICMS

Publicado em

Reportagem:
Fabíola Fonseca

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O Governo do Distrito Federal (GDF) abriu novas oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa. Foram publicados no Diário Oficial do DF dois editais do programa Negocia-DF, voltados a créditos do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Atualmente, pessoas físicas e empresas devem mais de R$ 41 bilhões ao poder público, e a medida busca ampliar alternativas de pagamento, especialmente em casos de difícil ou baixa recuperabilidade.

Quem pode participar

De acordo com o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, a iniciativa inclui:

  • Transação individual: destinada a grandes devedores, com dívidas acima de R$ 3 milhões.

  • Edital do ISS: válido para débitos acima de R$ 300 mil.

  • Edital do ICMS: sem valor mínimo, desde que inscrito em dívida ativa.

Segundo Carvalho, o objetivo é oferecer condições para que contribuintes em situação crítica consigam quitar débitos, reativar negócios e fortalecer a economia local. Diferente dos antigos programas de Refis, o modelo é permanente e baseado em critérios técnicos.

Condições de negociação

As regras variam conforme o perfil do contribuinte:

  • Descontos de até 70% em juros e multas para pagamentos à vista.

  • Parcelamento em até 120 meses.

  • Condições especiais para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos empresários e pessoas físicas, com descontos entre 70% e 25%.

  • Possibilidade de uso de créditos acumulados de ICMS para abater até 75% da dívida consolidada.

Os valores mínimos das parcelas são de R$ 2.375 para o ISS e R$ 300 para o ICMS.

Datas e sistema

  • A partir de 8 de setembro: negociações de ISS.

  • A partir de 29 de setembro: negociações de ICMS.

  • Grandes devedores já podem aderir às transações individuais.

Todo o processo é realizado pelo sistema PGConcilia – Negocia-DF.

Regras e compromissos

A adesão exige que o contribuinte desista de recursos administrativos e ações judiciais referentes aos débitos, além de reconhecer a dívida de forma irrevogável. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, implica rescisão automática do acordo.

Expansão do programa

O procurador-geral do DF, Márcio Wanderley, destacou que a lei e o decreto da transação tributária abriram espaço para negociações antes inviáveis. Já o procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital, Bruno Fonseca, reforçou que os editais serão contínuos e estratégicos, abrangendo grupos específicos de devedores.

Além de ISS e ICMS, a previsão é que o programa seja ampliado futuramente para incluir tributos como IPTU, IPVA e outras dívidas ativas.

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