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IPCA desacelera para 0,07% em julho com queda dos alimentos

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IPCA de julho tem menor alta desde agosto de 2025

A inflação oficial perdeu força pelo quarto mês seguido e fechou julho em 0,07%, influenciada principalmente pela redução dos preços dos alimentos. Com o resultado, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou 4,44% em 12 meses, voltando a ficar dentro do intervalo de tolerância da meta de inflação.

O índice havia subido 0,16% em junho. Em julho de 2025, a variação havia sido de 0,11%. Considerando apenas os resultados para julho, a alta de 2026 é a menor desde 2022, quando houve deflação de 0,68%.

O mercado financeiro já projetava alta de 0,07% para o mês, conforme o Boletim Focus divulgado pelo Banco Central na segunda-feira (10). Para o encerramento de 2026, a mediana das estimativas aponta inflação de 5,02%.

Alimentos mais baratos aliviaram o orçamento

O grupo alimentação e bebidas recuou 0,67% em julho e retirou 0,14 ponto percentual do IPCA. Foi o segundo mês consecutivo de deflação do grupo, depois da queda de 0,24% em junho.

A alimentação no domicílio ficou 1,14% mais barata, puxada sobretudo por tubérculos, raízes e legumes, que recuaram 16,15%. Entre os itens com maior impacto de baixa estão:

  • Tomate: -29,09%;
  • Batata-inglesa: -19,59%;
  • Cenoura: -14,41%;
  • Café moído: -2,45%.

Em 12 meses, o café moído acumula queda de 17,2%, a maior desde o início do Plano Real, em 1994. Segundo o IBGE, o comportamento dos alimentos reflete maior oferta favorecida por condições climáticas mais favoráveis.

Conta de luz pressionou a inflação de julho

A principal pressão individual de alta veio da energia elétrica residencial, que subiu 3,09% e respondeu por 0,13 ponto percentual do índice. O movimento foi influenciado por reajustes tarifários em São Paulo, Porto Alegre e Curitiba.

Também houve alta de 11,67% nas passagens aéreas. Por outro lado, os combustíveis ficaram 1,44% mais baratos, com recuos no etanol (-2,26%), na gasolina (-1,37%), no óleo diesel (-1,22%) e no gás veicular (-0,08%).

GrupoVariação em julhoImpacto no IPCA
Alimentação e bebidas-0,67%-0,14 p.p.
Habitação0,99%0,15 p.p.
Artigos de residência0,07%0 p.p.
Vestuário-0,66%-0,03 p.p.
Transportes0,05%0,01 p.p.
Saúde e cuidados pessoais0,40%0,06 p.p.
Despesas pessoais0,22%0,02 p.p.
Educação-0,03%0 p.p.
Comunicação0,04%0 p.p.

Inflação volta à faixa de tolerância da meta

A meta contínua de inflação é de 3%, com margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Assim, o intervalo tolerado vai de 1,5% a 4,5%.

A inflação acumulada em 12 meses esteve acima do teto em maio, quando atingiu 4,72%, e em junho, com 4,64%. O resultado de julho, de 4,44%, recoloca o indicador dentro da faixa.

Isso não significa que a inflação esteja na meta central de 3%. Significa que voltou ao intervalo de tolerância definido pelo Conselho Monetário Nacional. Desde janeiro de 2025, a meta só é formalmente considerada descumprida quando a inflação acumulada em 12 meses permanece fora dessa faixa por seis meses consecutivos.

Difusão menor indica alta menos espalhada

O índice de difusão ficou em 50% em julho. Na prática, metade dos 377 produtos e serviços acompanhados pelo IBGE registrou aumento de preço no mês. O dado ajuda a mostrar que a inflação ficou menos disseminada, embora grupos importantes, como habitação e saúde, ainda tenham pressionado o custo de vida.

O IPCA mede a variação de preços para famílias com renda entre um e 40 salários mínimos em regiões metropolitanas, Brasília, Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Fontes e documentos:

Indústria critica novo corte da Selic e cobra redução (Fonte em Foco)
Emplacamentos avançam 10,17% e somam 504 mil em julho (Fonte em Foco)
Reunião do Copom começa com Selic em 14,25% ao ano (Fonte em Foco)
Petrobras encontra gás em novo poço no litoral colombiano (Fonte em Foco)
CNPJ alfanumérico estreia sem alterar cadastros atuais (Fonte em Foco)
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de julho de 2026 (IBGE)
– Boletim Focus de 7 de agosto de 2026 (Banco Central)
– Decreto nº 12.079 de 2024 sobre a meta contínua de inflação (Planalto)

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