Mais de 460 mil contribuintes estão impedidos de participar do segundo sorteio de 2026 por pendências com o fisco
Consumidores cadastrados no programa Nota Legal que estão inadimplentes com a Receita do Distrito Federal têm até o dia 4 de setembro para regularizar sua situação e garantir participação no segundo sorteio de 2026, previsto para 5 de novembro. Atualmente, 460 mil contribuintes estão impedidos de concorrer aos R3,5milhoês em prêmios, sendo o principal de R1 milhão, por conta de débitos em aberto com o fisco distrital. A regularização pode ser feita por pagamento integral ou parcelamento.
Regularização pode ser feita por pagamento integral ou parcelamento
Contribuinte deve acessar o Portal da Receita e seguir orientações.
Para quitar ou negociar as pendências, o contribuinte deve acessar o Portal da Receita do Distrito Federal, selecionar a aba “Negociar ou Parcelar Débitos”, inserir os dados cadastrados e seguir as orientações disponíveis no sistema. Quem estiver com os débitos regularizados até 4 de setembro poderá concorrer aos prêmios, independentemente de ter feito o pagamento à vista ou parcelado .
Mais de 1,5 milhão de contribuintes estão habilitados; 460 mil seguem impedidos
Documentos fiscais emitidos entre novembro de 2025 e abril de 2026 serão considerados.
Até o momento, mais de 1,5 milhão de contribuintes estão habilitados para participar do sorteio . No entanto, 460 mil ainda têm pendências com a Receita do DF e, por isso, estão impedidos de concorrer, conforme determina a legislação do programa .
Para o segundo sorteio, serão considerados os documentos fiscais emitidos entre novembro de 2025 e abril de 2026 . Portanto, os contribuintes que solicitaram a inclusão do CPF na nota durante esse período, estão cadastrados no Nota Legal e têm a situação fiscal regularizada até o prazo estarão concorrendo aos prêmios .
Distribuição dos prêmios: 12,6 mil bilhetes sorteados
Serão distribuídos R$3,5 milhões em prêmios, com a seguinte distribuição:
– Um prêmio de RCada consumidor tem direito a 200 cupons por mês, desde que emitidos no período estabelecido .
O programa Nota Legal, ao condicionar a participação nos sorteios à regularidade fiscal do consumidor, cria um mecanismo de incentivo à quitação de débitos com o fisco distrital, mas também impõe uma barreira que, na prática, exclui mais de 460 mil contribuintes de um benefício que, em tese, deveria estimular a cidadania fiscal.
O parcelamento como alternativa ao pagamento integral amplia o acesso, mas não elimina o custo para o consumidor: a dívida continua existindo, e o contribuinte que a assume para concorrer a um prêmio pode estar trocando um passivo de curto prazo por um compromisso financeiro de médio prazo, sem garantia de retorno.
O número de 460 mil inadimplentes, quase um terço do total de 1,5 milhão de habilitados, sugere que o programa, embora bem-sucedido em estimular a emissão de notas fiscais, tem alcance limitado como política de regularização fiscal. A pergunta que fica é: o Nota Legal é um programa de premiação ou uma ferramenta de cobrança disfarçada de benefício?
Fontes e documentos:
– Portal da Receita (Secretaria de Econimia do DF)
– Nota Legal: contribuinte tem até 4 de setembro para regularizar débitos (Agêndia Brasília)

