Empresas precisam decidir em setembro o regime de 2027
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para pedir a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027. O prazo também vale para que empresas já optantes, ou que venham a optar pelo regime, escolham como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no início do próximo ano.
A mudança antecipa uma decisão que antes ficava concentrada em janeiro. Com a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, a escolha feita agora em setembro passa a organizar previamente os efeitos tributários que começam em 1º de janeiro de 2027.
Para quem ainda não está no Simples Nacional, o pedido deferido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de solicitar a entrada no regime, a empresa deve verificar se há pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento.
Quem já está no Simples precisa avaliar a nova escolha
Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção apenas para permanecer no regime. A exceção ocorre quando houver no cadastro um registro de exclusão futura, situação em que a empresa deve acompanhar sua condição e tomar providências dentro do prazo.
A novidade está na forma de recolher CBS e IBS. A empresa poderá manter esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou escolher o recolhimento pelo regime regular, fora do pagamento unificado.
Na prática, setembro deixa de ser apenas um mês de cadastro e passa a ser um mês de planejamento tributário. A decisão pode afetar fluxo de caixa, relação com clientes empresariais, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e organização contábil para 2027.
Simples “puro” mantém tudo na guia única
No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime em uma única guia. Nesse formato, CBS e IBS permanecem dentro do recolhimento unificado.
Se a empresa não fizer uma escolha específica pelo regime regular em setembro, essa será a sistemática aplicada no primeiro semestre de 2027. Ou seja, a ausência de opção pelo modelo híbrido mantém os novos tributos dentro do Simples Nacional.
Simples “híbrido” separa IBS e CBS do recolhimento unificado
No modelo “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular. Esses dois tributos ficam fora da guia única.
Essa alternativa pode ter peso maior para empresas que vendem ou prestam serviços a outras pessoas jurídicas. O motivo é que o regime regular pode permitir aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes, mas a conveniência da escolha depende das características de cada negócio.
A avaliação não deve ser feita de forma automática. Uma empresa com muitos clientes finais pode ter necessidades diferentes de outra que atua em cadeia produtiva, fornece para empresas maiores ou depende de competitividade ligada a créditos tributários.
Escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027
A decisão tomada em setembro de 2026 sobre CBS e IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Para o segundo semestre, a regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027.
Também há possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026. A empresa poderá cancelar a opção pelo Simples Nacional, a opção pela apuração de CBS e IBS no regime regular ou ambas, caso reavalie sua decisão dentro do prazo previsto.
Empresas abertas no fim de 2026 têm regra própria
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura valerá para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Para essas empresas, a escolha sobre o recolhimento de CBS e IBS feita na abertura produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027. A regra busca evitar que negócios recém-criados fiquem sem definição clara logo no início do novo calendário tributário.
MEI continua com prazo em janeiro
Para o microempreendedor individual, o prazo não mudou. A solicitação de opção para se tornar ou permanecer como MEI continua em janeiro.
O MEI também não terá opção por regime regular ou híbrido para CBS e IBS. A nova escolha entre Simples “puro” e “híbrido” se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, não ao SIMEI.
O que essa mudança revela sobre o planejamento das pequenas empresas
A nova regra transforma uma escolha tributária em uma decisão de estratégia empresarial. O ponto central não é apenas aderir ou permanecer no Simples Nacional, mas entender se a forma de recolher CBS e IBS combina com o tipo de cliente, a operação e a cadeia comercial da empresa.
Para o pequeno negócio, previsibilidade pode ser tão importante quanto simplificação. Ao antecipar a decisão para setembro, a regulamentação tenta reduzir a incerteza no início do ano seguinte, mas também exige que empresários e contadores olhem para 2027 antes do fechamento de 2026.
O risco está em tratar a opção como uma formalidade. Em um ambiente de transição tributária, deixar a escolha para a última hora pode significar entrar no novo ano com uma estrutura de recolhimento pouco adequada ao próprio negócio.
Fontes e Documentos:
- Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (Receita Federal)
- Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 termina no dia 30/09 (CGIBS)
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 (Simples Nacional)
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (Câmara dos Deputados)

