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Empresas devem atualizar dados salariais até 31 de agosto

Publicado em

Reportagem:
Fabíola Fonseca

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Empresas devem atualizar dados de transparência salarial até 31 de agosto

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto, as informações que serão usadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O procedimento é obrigatório, deve ser feito no Portal Emprega Brasil e integra a política criada para verificar diferenças de remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho.

Atualização deve ser feita no Portal Emprega Brasil

O prazo para atualização das informações vai até 31 de agosto.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o preenchimento deve ser realizado exclusivamente na área do empregador no Portal Emprega Brasil. Para acessar o sistema, é necessário fazer login com a conta Gov.br.

As empresas devem informar critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Esses dados serão usados na preparação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento produzido e publicado semestralmente pelo MTE.

Obrigação vale para empresas com 100 ou mais empregados

A obrigação atinge pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados.

A exigência está prevista na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A norma estabelece que a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens é obrigatória quando houver trabalho de igual valor ou exercício da mesma função.

A lei também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas desse porte. Os relatórios devem preservar dados pessoais, mas permitir comparação objetiva entre salários, remunerações e presença de mulheres e homens em cargos de direção, gerência e chefia.

Empresas que não informarem dados podem ser multadas

O descumprimento da obrigação pode gerar multa administrativa.

A Lei da Igualdade Salarial prevê que, se a empresa obrigada não publicar o relatório, poderá ser aplicada multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos. Essa penalidade não exclui outras sanções aplicáveis em casos de discriminação salarial ou de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Na prática, a atualização dos dados não é apenas uma formalidade de sistema. Ela alimenta uma política pública de fiscalização e transparência. Sem as informações, o poder público perde capacidade de medir desigualdades e a sociedade deixa de acessar um retrato mais claro sobre remuneração nas grandes empresas.

Relatório anterior apontou diferença de 21,3%

O 5º Relatório de Transparência Salarial mostrou que as mulheres recebiam, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro.

O levantamento, divulgado pelo MTE no fim de abril, analisou informações prestadas por cerca de 53 mil empresas. O dado não explica sozinho todas as causas da diferença, mas revela a persistência de uma desigualdade relevante em empresas com maior número de trabalhadores.

O relatório também funciona como instrumento de pressão institucional. Quando a desigualdade salarial é constatada, a empresa deve elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. A lógica da política pública é tornar a diferença visível para que ela possa ser enfrentada com medidas concretas.

STF validou regras da Lei da Igualdade Salarial

O Supremo Tribunal Federal validou, em maio de 2026, regras da Lei da Igualdade Salarial.

A legislação havia sido questionada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612. Também houve questionamento do Partido Novo na ADI 7631. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Ao julgar o tema, o STF entendeu que a norma é compatível com a Constituição. Para a Corte, os mecanismos de transparência e fiscalização ajudam a combater a discriminação de gênero e a promover igualdade remuneratória.

O que deve entrar nas informações prestadas

As informações solicitadas pelo MTE não se limitam ao valor dos salários.

O preenchimento envolve critérios remuneratórios, medidas de diversidade e políticas de apoio à família e à parentalidade. Isso permite observar se a empresa tem mecanismos internos capazes de reduzir desigualdades, ampliar oportunidades e evitar que promoções, cargos de chefia ou benefícios sejam distribuídos de forma desigual entre mulheres e homens.

Esse ponto é importante porque a desigualdade salarial raramente nasce de uma única decisão. Ela pode aparecer na contratação, na progressão de carreira, na distribuição de cargos de liderança, nos bônus, nos adicionais, nas oportunidades de capacitação e no impacto desigual das responsabilidades familiares.

Por que a transparência muda a conversa sobre salário

A diferença salarial entre mulheres e homens costuma ficar escondida dentro das empresas.

Quando a remuneração é tratada apenas como assunto privado, o trabalhador dificilmente sabe se existe desigualdade estrutural. A transparência não resolve o problema sozinha, mas muda o terreno da discussão: transforma suspeitas em dados, dados em diagnóstico e diagnóstico em obrigação de resposta.

Para as empresas, a exigência cria uma rotina de prestação de contas. Para o poder público, amplia a capacidade de fiscalização. Para as mulheres, torna mais visível uma desigualdade que muitas vezes atravessa anos de carreira sem aparecer no contracheque de forma isolada.

A atualização até 31 de agosto, portanto, é mais do que um prazo administrativo. É uma etapa de uma política pública que tenta medir, expor e corrigir uma diferença que o mercado de trabalho brasileiro ainda não superou.

Fontes e Documentos:

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