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Assédio eleitoral no trabalho ameaça a liberdade de voto

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Pressão política no emprego pode gerar indenização

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de poder tentam influenciar, constranger ou intimidar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinada candidatura, partido ou posição política.

A conduta viola a liberdade de escolha do eleitor e pode resultar em responsabilização trabalhista. Dependendo dos fatos e das pessoas envolvidas, também pode ser apurada nas esferas eleitoral, cível, administrativa ou criminal.

A regra vale para empresas privadas e órgãos públicos. Conversas sobre política, por si só, não configuram assédio. O problema surge quando a relação de trabalho é usada como instrumento de pressão.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho

São exemplos de condutas que podem caracterizar assédio eleitoral:

  • ameaçar demissão, transferência ou prejuízo profissional em razão do voto;
  • prometer promoção, aumento, bônus, folga ou outra vantagem em troca de apoio político;
  • obrigar empregados a participar de atos, reuniões ou campanhas;
  • exigir divulgação de candidatura nas redes sociais pessoais;
  • pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar alguém por sua posição política.

Em março, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu assédio moral eleitoral em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO). A empresa promoveu reuniões durante o segundo turno das eleições de 2022 e prometeu um dia de folga caso o candidato apoiado pelo grupo vencesse o pleito.

A condenação fixou indenização de R$ 1 mil para cada trabalhador ativo na unidade no período da campanha. O colegiado entendeu que a promessa de vantagem associada ao apoio político representou abuso do poder diretivo e violação da liberdade política dos empregados.

O que fazer diante de uma suspeita

Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e a identificação de testemunhas podem ajudar a esclarecer os fatos. A orientação é preservar o material sem alterar arquivos ou expor outras pessoas desnecessariamente.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho e à Ouvidoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O canal do CSJT direciona o usuário à opção “Denúncia” e também reúne informações sobre como reconhecer a prática. Fatos que envolvam propaganda ou ilícitos eleitorais podem ser levados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Consequências dependem da prova e do caso concreto

O empregador pode ser condenado a indenizar danos morais e a interromper a prática. A vítima também pode buscar a rescisão indireta do contrato, mas o reconhecimento da medida depende de análise judicial.

Não há punição única nem automática. A consequência jurídica varia conforme as provas, a gravidade da conduta, a existência de ameaça ou vantagem e eventual participação de candidaturas, partidos ou agentes públicos.

Relacionadas, fontes e documentos:

– MP-SP investiga ação de PMs em escola após aula sobre Iansã (Fonte em Foco)
– Resgate de 89 expõe trabalho degradante em cafezais (Fonte em Foco)
– STF retoma sessões com pauta sobre direitos e trabalho (Fonte em Foco)
– Urna eletrônica tem cerca de 40 etapas de controle (Fonte em Foco)
– Moraes cobra defesa sobre vídeo de IA de Bolsonaro (Fonte em Foco)
– Eleições 2026 têm convenções a partir de 20 de julho (Fonte em Foco)
– Combate ao Assédio Eleitoral (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
– Condenação de empresa de Rio Verde por assédio moral eleitoral (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
– Resolução nº 23.755 de 2026 (Tribunal Superior Eleitoral)
– Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar (Agência Brasil)

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