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Assédio eleitoral no trabalho ameaça a liberdade de voto

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Pressão política no emprego pode gerar indenização

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de poder tentam influenciar, constranger ou intimidar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinada candidatura, partido ou posição política.

A conduta viola a liberdade de escolha do eleitor e pode resultar em responsabilização trabalhista. Dependendo dos fatos e das pessoas envolvidas, também pode ser apurada nas esferas eleitoral, cível, administrativa ou criminal.

A regra vale para empresas privadas e órgãos públicos. Conversas sobre política, por si só, não configuram assédio. O problema surge quando a relação de trabalho é usada como instrumento de pressão.

Como identificar o assédio eleitoral no trabalho

São exemplos de condutas que podem caracterizar assédio eleitoral:

  • ameaçar demissão, transferência ou prejuízo profissional em razão do voto;
  • prometer promoção, aumento, bônus, folga ou outra vantagem em troca de apoio político;
  • obrigar empregados a participar de atos, reuniões ou campanhas;
  • exigir divulgação de candidatura nas redes sociais pessoais;
  • pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • humilhar, perseguir ou discriminar alguém por sua posição política.

Em março, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu assédio moral eleitoral em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO). A empresa promoveu reuniões durante o segundo turno das eleições de 2022 e prometeu um dia de folga caso o candidato apoiado pelo grupo vencesse o pleito.

A condenação fixou indenização de R$ 1 mil para cada trabalhador ativo na unidade no período da campanha. O colegiado entendeu que a promessa de vantagem associada ao apoio político representou abuso do poder diretivo e violação da liberdade política dos empregados.

O que fazer diante de uma suspeita

Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e a identificação de testemunhas podem ajudar a esclarecer os fatos. A orientação é preservar o material sem alterar arquivos ou expor outras pessoas desnecessariamente.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho e à Ouvidoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O canal do CSJT direciona o usuário à opção “Denúncia” e também reúne informações sobre como reconhecer a prática. Fatos que envolvam propaganda ou ilícitos eleitorais podem ser levados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Consequências dependem da prova e do caso concreto

O empregador pode ser condenado a indenizar danos morais e a interromper a prática. A vítima também pode buscar a rescisão indireta do contrato, mas o reconhecimento da medida depende de análise judicial.

Não há punição única nem automática. A consequência jurídica varia conforme as provas, a gravidade da conduta, a existência de ameaça ou vantagem e eventual participação de candidaturas, partidos ou agentes públicos.

Relacionadas, fontes e documentos:

MP-SP investiga ação de PMs em escola após aula sobre Iansã (Fonte em Foco)
Resgate de 89 expõe trabalho degradante em cafezais (Fonte em Foco)
STF retoma sessões com pauta sobre direitos e trabalho (Fonte em Foco)
Urna eletrônica tem cerca de 40 etapas de controle (Fonte em Foco)
Moraes cobra defesa sobre vídeo de IA de Bolsonaro (Fonte em Foco)
Eleições 2026 têm convenções a partir de 20 de julho (Fonte em Foco)
– Combate ao Assédio Eleitoral (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
– Condenação de empresa de Rio Verde por assédio moral eleitoral (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)
– Resolução nº 23.755 de 2026 (Tribunal Superior Eleitoral)
Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar (Agência Brasil)

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