Colegiado mira ativos criminosos e qualificação das investigações
A Polícia Civil do Distrito Federal criou o Comitê Permanente de Análise e Repressão à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos. A medida formaliza uma estrutura interna para coordenar estratégias, protocolos e metas voltados a investigações financeiras e à localização de bens e valores ligados a crimes.
A Portaria nº 353, assinada pelo delegado-geral José Werick de Carvalho, foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal e entrou em vigor na mesma data.
Comitê vai orientar atuação das unidades policiais
O colegiado deverá planejar ações de repressão qualificada à lavagem de dinheiro, elaborar protocolos de investigação e definir objetivos para as unidades da corporação.
A portaria também prevê a proposição de ações conjuntas com instituições de outros estados, parcerias com órgãos da União e do Distrito Federal e atividades de capacitação profissional.
O comitê não substitui as unidades responsáveis pelas investigações. Sua função é integrar áreas da PCDF, estabelecer diretrizes e acompanhar medidas voltadas à identificação e à recuperação de recursos de origem criminosa.
Presidência ficará com delegado-geral adjunto
O delegado-geral adjunto, Saulo Roberio Lopes, presidirá o CPLR. Em casos de ausência, afastamento ou impedimento, a função será exercida pelo corregedor-geral da Polícia Civil.
A composição inclui dirigentes de áreas estratégicas, como Inteligência, Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, Escola Superior de Polícia Civil e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.
As reuniões ordinárias ocorrerão uma vez por semestre. A presidência poderá convocar encontros extraordinários quando considerar necessário.
Recuperação de ativos busca retirar proveito econômico do crime
A Lei nº 9.613/1998 define como lavagem de dinheiro a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
A recuperação de ativos busca identificar, bloquear, apreender, administrar e dar destinação legal a bens e valores relacionados a crimes. O objetivo é impedir que organizações criminosas conservem ou reutilizem ganhos ilícitos, além de possibilitar reparação de danos quando houver decisão judicial.
Estrutura amplia capacidade de coordenação
A criação do CPLR aproxima a PCDF de uma diretriz nacional que prioriza a investigação patrimonial, o compartilhamento de dados e a capacitação de agentes públicos. O ponto central não é apenas investigar o crime antecedente, mas acompanhar o fluxo financeiro e patrimonial que pode sustentar atividades criminosas.
O resultado prático do comitê dependerá da execução dos protocolos, da cooperação entre instituições e da capacidade de converter informações financeiras em provas válidas em processos judiciais.
Fontes e documentos:
– Portaria nº 353 de 31 de julho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal)
– Lei nº 9.613 de 1998 (Presidência da República)
– Combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
– Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos (Ministério da Justiça e Segurança Pública)

