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PCDF cria comitê contra lavagem de dinheiro no DF

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Reportagem:
Marta Borges

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Colegiado mira ativos criminosos e qualificação das investigações

A Polícia Civil do Distrito Federal criou o Comitê Permanente de Análise e Repressão à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos. A medida formaliza uma estrutura interna para coordenar estratégias, protocolos e metas voltados a investigações financeiras e à localização de bens e valores ligados a crimes.

A Portaria nº 353, assinada pelo delegado-geral José Werick de Carvalho, foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial do Distrito Federal e entrou em vigor na mesma data.

Comitê vai orientar atuação das unidades policiais

O colegiado deverá planejar ações de repressão qualificada à lavagem de dinheiro, elaborar protocolos de investigação e definir objetivos para as unidades da corporação.

A portaria também prevê a proposição de ações conjuntas com instituições de outros estados, parcerias com órgãos da União e do Distrito Federal e atividades de capacitação profissional.

O comitê não substitui as unidades responsáveis pelas investigações. Sua função é integrar áreas da PCDF, estabelecer diretrizes e acompanhar medidas voltadas à identificação e à recuperação de recursos de origem criminosa.

Presidência ficará com delegado-geral adjunto

O delegado-geral adjunto, Saulo Roberio Lopes, presidirá o CPLR. Em casos de ausência, afastamento ou impedimento, a função será exercida pelo corregedor-geral da Polícia Civil.

A composição inclui dirigentes de áreas estratégicas, como Inteligência, Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, Escola Superior de Polícia Civil e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.

As reuniões ordinárias ocorrerão uma vez por semestre. A presidência poderá convocar encontros extraordinários quando considerar necessário.

Recuperação de ativos busca retirar proveito econômico do crime

A Lei nº 9.613/1998 define como lavagem de dinheiro a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

A recuperação de ativos busca identificar, bloquear, apreender, administrar e dar destinação legal a bens e valores relacionados a crimes. O objetivo é impedir que organizações criminosas conservem ou reutilizem ganhos ilícitos, além de possibilitar reparação de danos quando houver decisão judicial.

Estrutura amplia capacidade de coordenação

A criação do CPLR aproxima a PCDF de uma diretriz nacional que prioriza a investigação patrimonial, o compartilhamento de dados e a capacitação de agentes públicos. O ponto central não é apenas investigar o crime antecedente, mas acompanhar o fluxo financeiro e patrimonial que pode sustentar atividades criminosas.

O resultado prático do comitê dependerá da execução dos protocolos, da cooperação entre instituições e da capacidade de converter informações financeiras em provas válidas em processos judiciais.

Fontes e documentos:

 – Portaria nº 353 de 31 de julho de 2026 (Diário Oficial do Distrito Federal)
– Lei nº 9.613 de 1998 (Presidência da República)
– Combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
– Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos (Ministério da Justiça e Segurança Pública)

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