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Alerta Mulher Segura define monitoramento de agressores

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Alerta Mulher avisará vítima e polícia quando agressor romper área de exclusão

Mulheres protegidas por medida de urgência poderão receber alertas automáticos quando o agressor monitorado ultrapassar a distância mínima estabelecida. O aviso também será enviado simultaneamente ao órgão de segurança pública responsável pelo atendimento.

O mecanismo integra o Programa Alerta Mulher Segura, instituído pelo Decreto nº 13.084, de 29 de julho de 2026. A norma foi publicada na quinta-feira (30) e entrou em vigor na mesma data, mas não estabeleceu um calendário único para o início da operação em cada estado.

O programa regulamenta o monitoramento eletrônico previsto na Lei Maria da Penha e organiza um modelo nacional de referência. A execução prática ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

Monitoramento depende de medida protetiva

O programa não determina a instalação automática de tornozeleira em todos os casos de violência doméstica. O monitoramento eletrônico precisa ser aplicado como medida protetiva de urgência pela autoridade competente.

A prioridade será dada a situações nas quais já tenha ocorrido descumprimento de medida anterior ou exista risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Em regra, a decisão caberá à autoridade judicial. Nos municípios que não sejam sede de comarca, o delegado poderá impor o monitoramento diante de risco atual ou iminente. Nesse caso, o juiz deverá ser comunicado em até 24 horas e terá igual prazo para manter ou revogar a medida.

O agressor deverá ser informado sobre o funcionamento do equipamento e sobre os locais ou perímetros nos quais não poderá circular. A ciência dessas restrições será registrada no processo.

Dispositivo permitirá alerta e pedido de socorro

Além da monitoração eletrônica do agressor, a vítima poderá receber uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). O equipamento terá duas funções principais.

A primeira será emitir alerta automático quando o perímetro de exclusão for violado. A comunicação chegará à mulher e ao órgão de segurança competente.

A segunda permitirá que a própria vítima acione emergencialmente as forças de segurança quando identificar risco atual ou iminente à sua integridade física ou psicológica.

A entrega deverá ocorrer de forma imediata. Se houver impossibilidade técnica devidamente justificada, o equipamento terá de ser disponibilizado no menor prazo possível, preferencialmente no primeiro contato com a autoridade responsável.

Uso do dispositivo será voluntário

A adesão da vítima à unidade portátil dependerá de consentimento expresso e informado. Ela poderá recusar, desistir ou deixar de utilizar o equipamento a qualquer momento, sem apresentar justificativa.

Essa decisão não poderá ser usada para cancelar outras medidas protetivas, negar a existência da situação de risco ou reduzir a credibilidade do relato perante a polícia ou a Justiça.

O decreto também proíbe a transferência de custos e responsabilidades operacionais à mulher. Fornecimento, funcionamento, manutenção, guarda e substituição do dispositivo não poderão gerar despesas para a vítima.

A unidade portátil será um recurso complementar. Seu uso não transfere à mulher a responsabilidade pela própria segurança nem substitui afastamento do agressor, proibição de contato e outras providências previstas na Lei Maria da Penha.

Estrutura terá centrais, núcleos e polos

O modelo de referência será formado por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de atendimento.

As centrais ficarão responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas, atendimento das vítimas e fiscalização geoespacial das medidas protetivas.

Os núcleos atuarão de forma descentralizada nas microrregiões. Os polos serão destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, além da entrega das unidades portáteis. Esses pontos poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades escolhidas pelos governos locais.

Estados e Distrito Federal poderão adotar estruturas diferentes, desde que garantam proteção à vítima e acompanhamento integral do agressor monitorado. A adesão ao modelo federal será considerada na priorização do acesso a recursos da União.

Alerta não comprova sozinho o descumprimento

O acionamento do sistema não será considerado, por si só, prova de violação da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada, considerando as circunstâncias do caso e os protocolos aplicáveis.

Essa cautela não elimina a resposta emergencial. A unidade policial será avisada simultaneamente quando houver rompimento do perímetro, mas a caracterização jurídica do descumprimento dependerá da verificação do incidente.

Quando comprovada a violação da área de exclusão, a remoção da tornozeleira ou a alteração não autorizada do equipamento, a Lei Maria da Penha prevê aumento de um terço até a metade da pena pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

Implantação dependerá da estrutura de cada estado

O decreto entrou em vigor, mas não definiu quantidade de equipamentos, número inicial de mulheres atendidas nem prazo para que todas as unidades da Federação ofereçam o serviço.

A disponibilidade dependerá da organização das centrais, da compra e manutenção dos dispositivos, da formação das equipes e da integração entre segurança pública, sistema de Justiça e rede de atendimento.

O financiamento poderá utilizar dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. Estados e Distrito Federal também poderão aplicar recursos próprios, conforme a disponibilidade orçamentária.

“O enfrentamento à violência contra as mulheres exige integração entre as instituições, uso responsável da tecnologia e atuação permanente do Estado”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.

Dados deverão seguir regras de proteção

O sistema informatizado reunirá informações sobre as medidas protetivas, as pessoas monitoradas e os alertas emitidos. O tratamento desses dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As informações ficarão sob controle do órgão responsável pela monitoração em cada unidade da Federação. O sistema também deverá produzir estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras condições de vulnerabilidade.

O objetivo é permitir a avaliação do programa e orientar políticas públicas. A efetividade, porém, dependerá não apenas da tecnologia, mas da capacidade de resposta contínua das equipes quando um alerta for acionado.

O programa foi instituído em um cenário no qual o país registrou 741 feminicídios no primeiro semestre de 2026. O total representa redução de 2,5% diante do mesmo período de 2025, mas corresponde a mais de quatro mortes por dia.

Como buscar ajuda

Em situação de emergência ou agressão em andamento, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

O Ligue 180 funciona gratuitamente durante 24 horas, todos os dias, para receber denúncias, prestar orientação e encaminhar mulheres à rede de atendimento.

Relacionadas, fontes e documentos:

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Brasil rebate tarifa dos EUA sobre trabalho forçado (Fonte em Foco)
– Decreto nº 13.084 institui o Programa Alerta Mulher Segura (Planalto)
Lei nº 15.383 estabelece monitoramento eletrônico como medida autônoma (Planalto)
– Lei Maria da Penha atualizada (Planalto)
Mulheres sob proteção receberão aviso quando agressor se aproximar (Agência Brasil)

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