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TSE analisa vídeo de IA em disputa da pré-campanha

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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TSE busca definir critério para julgar deepfake nas eleições

TSE discute tese para definir deepfake nas eleições de 2026 e diferenciar conteúdo sintético de manipulação enganosa.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa uma representação contra o PL e o senador Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo gerado por inteligência artificial durante a convenção partidária de 25 de julho. O evento oficializou a candidatura do parlamentar à Presidência da República.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A relatoria é do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Nota de apuração: não localizei confirmação pública específica da reunião de ministros prevista para quinta-feira (13). Por isso, a informação não é apresentada como fato confirmado nesta reportagem.

Representação questiona vídeo exibido em convenção do PL

A peça exibida na convenção mostra uma versão sintética do ex-presidente Jair Bolsonaro. Logo no início, o vídeo informa que imagem e voz foram produzidas com inteligência artificial.

Na representação, a federação sustenta que o material tem conteúdo eleitoral, faz referência à disputa presidencial e busca influenciar o eleitorado. O pedido inclui a retirada do vídeo das redes sociais e a aplicação de multa.

A defesa de Flávio Bolsonaro contesta as acusações. Os advogados afirmam que a peça não teve a intenção de enganar o público, pois alertou expressamente que não se tratava de uma gravação autêntica. Também negam pedido explícito de voto e argumentam que o conteúdo foi exibido em ambiente intrapartidário.

Regras sobre IA nas eleições

A regulamentação do TSE exige identificação explícita, destacada e acessível quando propaganda eleitoral utilizar conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. Em vídeos, o aviso deve constar no início da peça, acompanhado de recursos de identificação visual e acessibilidade.

A mesma resolução proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo para favorecer ou prejudicar candidaturas quando houver criação, substituição ou alteração de imagem ou voz de uma pessoa. A norma classifica esse tipo de manipulação como deepfake, inclusive quando há autorização da pessoa retratada.

No caso em análise, a controvérsia envolve justamente o enquadramento jurídico do vídeo: a advertência sobre o uso de IA é um requisito de transparência, mas não encerra, por si só, a discussão sobre a proibição de deepfakes e sobre eventual propaganda antecipada.

Decisão poderá orientar novas disputas

O julgamento deve servir de referência para futuras discussões sobre avatares, vozes sintetizadas e imagens manipuladas na disputa eleitoral. A decisão precisará distinguir o uso identificado de tecnologia das situações em que o conteúdo sintético pode favorecer uma candidatura ou comprometer a igualdade da disputa.

Fontes e documentos:

Lei endurece penas para crimes sexuais contra crianças na internet (Fonte em Foco)
Operação Lívia investiga coerção on-line de adolescentes (Fonte em Foco)
Assédio eleitoral no trabalho ameaça a liberdade de voto (Fonte em Foco)
MP-SP investiga ação de PMs em escola após aula sobre Iansã (Fonte em Foco)
Resgate de 89 expõe trabalho degradante em cafezais (Fonte em Foco)
Representação sobre vídeo de IA e defesa de Flávio Bolsonaro (Folha de S.Paulo)
– Convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (Agência Brasil)
– Resolução nº 23.732/2024 sobre propaganda e inteligência artificial (TSE)

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