STF impõe prazos para cortar verbas sem lei nacional
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão em lei nacional a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), os chamados penduricalhos.
A decisão estabelece um período de transição e fixa prazos distintos conforme a origem do pagamento: 60 dias para verbas criadas com base em leis estaduais e 45 dias para pagamentos apoiados em decisões administrativas e atos normativos secundários.
O que para em 60 dias e o que para em 45 dias
Pelo despacho, tribunais de Justiça e MPs estaduais devem paralisar em até 60 dias os pagamentos fundados em leis de entes subnacionais.
Já verbas sustentadas por decisões administrativas e atos normativos secundários devem ser interrompidas em até 45 dias, regra que também alcança o Judiciário federal e o MP da União.
Depois do prazo só vale o que estiver em lei do Congresso
Após o fim dos prazos, o ministro determinou que somente poderão ser pagas verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, após ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.
O recado é duro e explícito: pagamentos fora dessas balizas passam a ser tratados como ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração administrativa-disciplinar e penal, além do dever de devolução.
CNJ e CNMP com atuação “na coleira da lei”
Gilmar Mendes reforçou que CNJ e CNMP devem se limitar a regulamentar o que estiver previsto em lei, com parâmetros claros como base de cálculo, percentual e teto.
Na prática, a decisão tenta fechar a torneira do “criativo administrativo” que transforma exceções em rotina e rotina em folha paralela.
Vínculo de 90,25% e a busca de uniformidade
A decisão também reafirma a ideia de uniformidade nacional do regime remuneratório e registra o parâmetro de 90,25% na vinculação de subsídios (como o de desembargadores em relação a ministros do STF, e de procuradores-gerais de Justiça em relação ao PGR, conforme descrito no texto).
Como isso conversa com a decisão de Flávio Dino
O despacho de Gilmar Mendes se encaixa no mesmo trilho de uma decisão recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas normas para ampliar parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional, tema que o STF também começou a enfrentar no referendo da liminar.
O que sabemos e o que falta acompanhar
O que sabemos: há prazos objetivos (60 e 45 dias), alcance nacional (estados e União) e regra final condicionando pagamentos a lei do Congresso e eventual ato conjunto CNJ/CNMP, com ameaça de responsabilização e devolução.
O que falta acompanhar: como cada tribunal e MP vai reclassificar benefícios, quais verbas serão mantidas por base legal federal e qual será a reação corporativa e administrativa ao cumprimento dos prazos.
Fontes e documentos:
– Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP
– Decisao-liminar-Gilmar-Mendes-23-fev-2026-1.pdf
– STF proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público

