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InícioBrasilJustiçaAbsolvição em MG expõe risco no estupro de vulnerável

Absolvição em MG expõe risco no estupro de vulnerável

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Absolvição no TJMG reacende alerta sobre estupro de vulnerável

A decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos não é só controversa. Ela é perigosa, porque flerta com a reintrodução do “consentimento” pela porta dos fundos justamente onde o ordenamento jurídico decidiu que ele não existe: abaixo dos 14 anos.

O homem deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após alvará de soltura, segundo informação citada pela Sejusp na cobertura.

O núcleo do problema não é interpretação é desproteção

O Código Penal define que conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. E o STJ já consolidou entendimento de que consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento não afastam o crime. A função dessa regra é simples: proteger crianças do peso de uma “escolha” que a lei considera inexistente.

Quando uma decisão judicial afirma que houve “vínculo afetivo consensual” e “anuência” familiar como fundamento para derrubar a condenação, o que se produz é uma mensagem institucional tóxica: a de que a proteção integral pode ser relativizada por contexto social, pressão familiar ou normalização local. Criança vira “companheira”; violência vira “arranjo”.

O que dizem os ministérios e por que a crítica é direta

Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a absolvição e reforçaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral prevista na Constituição e no ECA. As pastas sustentam que não é admissível usar anuência familiar ou autodeclaração de “vínculo conjugal” para relativizar violações.

A nota também enquadra o caso no repúdio ao casamento infantil e aponta compromissos internacionais, citando recomendações para idade mínima de casamento em 18 anos sem exceções, com cobrança explícita de alinhamento do Judiciário a esse marco.

CNJ entra no caso e abre apuração

A repercussão chegou ao controle administrativo do Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, instaurou Pedido de Providências para apurar a atuação no caso e requisitou informações ao TJMG e ao desembargador relator. É o tipo de movimento que sinaliza que o problema deixou de ser “um voto polêmico” e passou a ser um teste institucional.

Ministério Público promete reagir e Defensoria defende atuação

O MPMG informou que adotará as providências processuais cabíveis, reiterando a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme jurisprudência mencionada na cobertura. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação, afirmou que atuou para garantir a ampla defesa do réu, dentro de suas atribuições constitucionais.

O risco real é virar precedente informal

Mesmo que o caso ainda gere recursos e reação institucional, a ferida já existe: a tentativa de enquadrar uma criança como parte de um “núcleo familiar” cria um atalho retórico para justificar o injustificável. E quando o sistema transmite que a lei pode ser dobrada pelo contexto, quem paga primeiro é quem já vive com menos Estado e mais silêncio.

Fontes e documentos:
– Agência Brasil
CNJ
VEJA
OAB São Paulo

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