back to top
24 C
Brasilia
quarta-feira, 20 maio 2026, 18:19:00
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilJustiçaGilmar manda suspender penduricalhos no Judiciário e no MP

Gilmar manda suspender penduricalhos no Judiciário e no MP

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

Cobertura relacionada

STF limita penduricalhos, mas abre extra de até 70% acima do teto

STF limita penduricalhos, mas permite que salários no Judiciário e MP cheguem a 70% acima do teto constitucional. © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Jato de campanha de Nikolas é do Vorcaro

Uso do jato PT-PVH em 2022 liga Nikolas e pastor a caravana pró-Bolsonaro; operadora nega vínculo patrimonial. © Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Flávio Dino suspende artigo que reativa orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino...

Absolvição em MG expõe risco no estupro de vulnerável

Estupro vulner em MG: decisão do TJMG absolve réu e provoca reação de ministérios; CNJ abre apuração e MPMG avalia medidas cabíveis. © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

AGU e Ministério das Mulheres acionam CNJ após decisão do TJMG

AGU e Ministério das Mulheres pedem ao CNJ apuração sobre voto do TJMG que afastou estupro de vulnerável; decisão foi revertida após repercussão. © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Dino cobra estados sobre emendas Perse em 30 dias

O ministro Flávio Dino ordenou que estados e municípios...
Publicidade

STF impõe prazos para cortar verbas sem lei nacional

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão em lei nacional a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), os chamados penduricalhos.
A decisão estabelece um período de transição e fixa prazos distintos conforme a origem do pagamento: 60 dias para verbas criadas com base em leis estaduais e 45 dias para pagamentos apoiados em decisões administrativas e atos normativos secundários.

O que para em 60 dias e o que para em 45 dias

Pelo despacho, tribunais de Justiça e MPs estaduais devem paralisar em até 60 dias os pagamentos fundados em leis de entes subnacionais.
Já verbas sustentadas por decisões administrativas e atos normativos secundários devem ser interrompidas em até 45 dias, regra que também alcança o Judiciário federal e o MP da União.

Depois do prazo só vale o que estiver em lei do Congresso

Após o fim dos prazos, o ministro determinou que somente poderão ser pagas verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, quando necessário, após ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP.
O recado é duro e explícito: pagamentos fora dessas balizas passam a ser tratados como ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração administrativa-disciplinar e penal, além do dever de devolução.

CNJ e CNMP com atuação “na coleira da lei”

Gilmar Mendes reforçou que CNJ e CNMP devem se limitar a regulamentar o que estiver previsto em lei, com parâmetros claros como base de cálculo, percentual e teto.
Na prática, a decisão tenta fechar a torneira do “criativo administrativo” que transforma exceções em rotina e rotina em folha paralela.

Vínculo de 90,25% e a busca de uniformidade

A decisão também reafirma a ideia de uniformidade nacional do regime remuneratório e registra o parâmetro de 90,25% na vinculação de subsídios (como o de desembargadores em relação a ministros do STF, e de procuradores-gerais de Justiça em relação ao PGR, conforme descrito no texto).

Como isso conversa com a decisão de Flávio Dino

O despacho de Gilmar Mendes se encaixa no mesmo trilho de uma decisão recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas normas para ampliar parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional, tema que o STF também começou a enfrentar no referendo da liminar.

O que sabemos e o que falta acompanhar

O que sabemos: há prazos objetivos (60 e 45 dias), alcance nacional (estados e União) e regra final condicionando pagamentos a lei do Congresso e eventual ato conjunto CNJ/CNMP, com ameaça de responsabilização e devolução.
O que falta acompanhar: como cada tribunal e MP vai reclassificar benefícios, quais verbas serão mantidas por base legal federal e qual será a reação corporativa e administrativa ao cumprimento dos prazos.

Fontes e documentos:
Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP
Decisao-liminar-Gilmar-Mendes-23-fev-2026-1.pdf
STF proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.