STF proíbe reprogramação financeira para antecipar penduricalhos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que Ministérios Públicos e tribunais não podem fazer reprogramações financeiras para “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos” relacionados a penduricalhos pagos acima do teto constitucional.
O que ficou proibido
Na decisão, Mendes registrou que está vedada a reprogramação com objetivo de antecipar ou ampliar pagamentos, assim como a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não previstos no planejamento original.
Contexto da medida e a votação em 25 de março
A determinação desta sexta-feira reforça uma cautelar proferida na terça (24) sobre o tema e ocorre após o STF adiar para 25 de março a análise em plenário relacionada às medidas que suspenderam esses pagamentos.
O que ainda pode ser pago
Segundo o ministro, apenas valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente podem ser pagos, dentro das regras fixadas nas decisões cautelares.
CNJ CNMP e MPRJ terão 48 horas para explicar cumprimento
Mendes determinou que CNJ, CNMP e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.
Teto constitucional e foco da controvérsia
O caso trata de verbas que, somadas ao salário, podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo, tema que o STF vem enfrentando ao restringir pagamentos sem previsão legal adequada.
Fontes e documentos:
– Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos (Agência Brasil)
– STF impede verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para Judiciário e MP (STF Notícias)
– Gilmar manda CNJ explicar orientações sobre suspensão de penduricalhos (Poder360)

