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Renda protegida contra a violência às mulheres

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Reportagem:
Marta Borges

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Mulher afastada por medida protetiva terá pagamento pelo INSS

Mulheres vítimas de violência doméstica que receberem decisão judicial para se afastar do trabalho terão direito a afastamento remunerado. O parecer vinculante da Advocacia-Geral da União foi assinado nesta quinta-feira (1º) e incorpora à administração pública federal a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A medida vale quando o juiz determina o afastamento do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A proteção pode chegar a seis meses, com manutenção do vínculo trabalhista e garantia de renda durante o período.

Na prática, a decisão tenta resolver uma pergunta que pesava sobre a vida de muitas mulheres: como se proteger sem perder o sustento. A renda deixa de depender de uma nova disputa administrativa e passa a seguir o comando judicial que reconhece a necessidade de afastamento.

Empregador paga os primeiros 15 dias

Para mulheres empregadas e seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, conforme a tese firmada pelo Supremo no Tema 1.370.

A regra também alcança contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Nesses casos, quando não houver empregador responsável pelos primeiros dias, o pagamento previdenciário será custeado pelo INSS conforme a condição de segurada.

O benefício não exige período de carência. O STF definiu que a prestação previdenciária deve ser paga independentemente de cumprimento prévio mínimo de contribuições, e não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.

Decisão judicial será suficiente

O parecer vinculante muda o caminho administrativo para o pagamento. Quando houver decisão judicial determinando o afastamento como medida protetiva, o INSS deverá verificar a condição de segurada da mulher, sem exigir nova perícia ou nova análise do direito ao afastamento.

Essa diferença é central para quem vive uma situação de risco. Em vez de transformar a proteção em uma nova batalha burocrática, a ordem judicial passa a ser o ponto de partida para a concessão do pagamento.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar o procedimento. A orientação divulgada pelo governo prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.

Quem não é segurada também deve ser protegida

O STF também definiu proteção para mulheres sem vínculo previdenciário. Nesses casos, a prestação terá natureza assistencial, e o pagamento deverá ser feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Esse ponto impede que a proteção dependa apenas de emprego formal ou contribuição ao INSS. Muitas vítimas de violência doméstica vivem em situação de informalidade, dependência econômica ou renda instável, justamente fatores que podem dificultar a saída do ciclo de violência.

A decisão reconhece que segurança também depende de condições materiais. Afastar uma mulher do local de trabalho pode ser necessário para protegê-la, mas essa proteção perde força se ela ficar sem dinheiro para alimentação, aluguel, transporte ou cuidado com filhos.

Lei Maria da Penha já previa afastamento

A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho por até seis meses. A norma, criada para coibir a violência doméstica e familiar, estabeleceu o direito, mas não detalhou originalmente quem deveria pagar a remuneração durante o afastamento.

Essa lacuna gerava insegurança para vítimas, empregadores, juízes e órgãos públicos. Sem uma regra administrativa uniforme, a mulher poderia depender de novas ações ou interpretações diferentes para receber o valor durante o período de proteção.

O parecer da AGU busca transformar a decisão do Supremo em rotina obrigatória para a administração federal. Com isso, o benefício deixa de depender de soluções improvisadas caso a caso dentro do INSS.

Agressor poderá ser cobrado

O governo informou que o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança deverá ocorrer por ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU responsável por representar autarquias e fundações federais.

A lógica é deslocar o custo da violência para quem a causou. O pagamento protege a mulher no momento de risco, enquanto a cobrança posterior busca evitar que a despesa recaia definitivamente sobre o sistema público quando houver responsável identificado.

Essa etapa dependerá de ação judicial própria. A cobrança ao agressor não substitui o pagamento à vítima nem deve atrasar a proteção remunerada determinada pela Justiça.

Medida protetiva continua sendo decisão judicial

O afastamento remunerado não será concedido por simples pedido administrativo. Ele depende de medida protetiva determinada pela Justiça, dentro de um caso de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha estabelece que o juiz deve decidir sobre medidas protetivas de urgência em até 48 horas após receber o pedido. As medidas podem envolver proteção da vítima, restrições ao agressor e providências necessárias para reduzir o risco.

O pagamento, portanto, acompanha uma decisão de proteção. Não se trata de benefício comum, mas de uma resposta estatal para permitir que a mulher cumpra a medida sem ser punida financeiramente por buscar segurança.

O que muda para a trabalhadora

A principal mudança é a previsibilidade. A mulher que tiver o afastamento determinado pelo Judiciário passa a contar com uma regra administrativa nacional para manter renda durante a medida protetiva.

Para empregadas formais, a remuneração começa com o empregador e segue pelo INSS após os 15 primeiros dias. Para outras seguradas do RGPS, o pagamento previdenciário observa a condição de segurada, sem carência.

Para mulheres sem proteção previdenciária, a decisão abre caminho assistencial. O juiz deverá indicar o ente público responsável pelo pagamento quando a vítima não tiver meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento.

Sigilo será parte do atendimento

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso. Essa proteção é importante porque processos de violência doméstica envolvem risco, intimidade, dependência econômica e, muitas vezes, tentativa de controle pelo agressor.

O sigilo não é detalhe burocrático. Ele ajuda a evitar exposição indevida da mulher no trabalho, nos sistemas públicos e nas etapas de atendimento necessárias para fazer valer a decisão judicial.

A regulamentação do INSS será decisiva para transformar a regra em acesso real. O benefício só cumprirá sua função se a mulher conseguir ser atendida sem demora, sem peregrinação entre órgãos e sem repetir sua história várias vezes.

O que essa renda protege

A decisão trata de dinheiro, mas o assunto é liberdade. Para muitas mulheres, sair de uma situação de violência exige lugar seguro, tempo para reorganizar a vida e renda suficiente para não depender de quem ameaça, agride ou controla.

O Estado reconhece que proteção sem sustento pode virar promessa vazia. A medida protetiva afasta o risco imediato; a remuneração permite que a mulher cumpra essa medida sem ser empurrada de volta para a insegurança pela falta de renda.

O ponto mais importante é simples: a vítima não deve pagar sozinha o preço de se proteger. Quando a Justiça determina o afastamento do trabalho, a renda garantida ajuda a transformar a proteção em caminho possível, e não em escolha impossível entre segurança e sobrevivência.

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