Pacote cria cadastro de agressores e cobra resposta rápida das plataformas digitais
Mulheres vítimas de violência terão novos instrumentos legais de proteção no Brasil, com a criação de um cadastro nacional de condenados, regras mais duras para agressores que continuam ameaçando vítimas e prazos para retirada de conteúdo íntimo não autorizado na internet. O pacote foi sancionado em 20 de maio, quando o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio completou 100 dias.
Cadastro nacional mira condenados por violência contra a mulher
A Lei 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, o CNVM. O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado por crimes de violência contra mulheres, preservado o sigilo do nome da vítima.
O cadastro deverá incluir condenações por crimes como assédio sexual, estupro, feminicídio, importunação sexual, violência psicológica, perseguição, lesão corporal contra mulheres, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado de intimidade sexual.
A lógica da medida é integrar dados hoje dispersos entre diferentes bases estaduais e federais. Isso pode facilitar a identificação de condenados, a localização de foragidos e a atuação de órgãos de segurança quando o agressor muda de cidade ou estado.
O ponto central é simples: a vítima não pode depender da sorte administrativa para que o Estado saiba quem já foi condenado por violência contra mulheres. Informação pública organizada, nesse caso, pode ser ferramenta de proteção.
Lei Barbara Penna endurece resposta a ameaças
A Lei 15.410/2026, chamada de Lei Barbara Penna, altera a Lei de Execução Penal para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando houver reiteração de ameaça ou violência praticada por condenado ou preso provisório.
A norma também altera a Lei dos Crimes de Tortura para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A mudança responde a um problema recorrente: o agressor que, mesmo preso ou já condenado, continua exercendo controle, ameaça ou violência contra a vítima e seus familiares. Nessas situações, a punição formal pode não bastar se a rede de proteção não conseguir interromper a intimidação.
Afastamento imediato ganha alcance maior
A Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha para ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Agora, além de risco à vida e à integridade física ou psicológica, o texto inclui risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Essa alteração é relevante porque reconhece que a violência doméstica não se limita à agressão física. Ameaças sexuais, destruição de bens, controle financeiro, humilhação e dano moral também podem manter a mulher presa ao ciclo de violência.
A Lei Maria da Penha já define diferentes formas de violência doméstica e familiar, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A atualização reforça essa leitura mais ampla do risco.
Medidas protetivas cíveis passam a ter execução direta
A Lei 15.412/2026 busca reduzir burocracias na aplicação de medidas protetivas. O texto estabelece que medidas de natureza cível, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, passam a constituir título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de ação principal.
Na prática, a medida pode acelerar a execução de decisões que garantem proteção financeira à vítima e aos filhos. Esse ponto é decisivo porque a dependência econômica ainda funciona como uma das travas mais duras para mulheres que tentam romper com a violência.
Proteção jurídica que demora demais pode chegar com aparência de resposta, mas efeito de atraso. Em violência doméstica, tempo processual também pode ser fator de risco.
Violência digital entra no centro da proteção
Além das leis, o Decreto 12.976/2026 estabelece diretrizes para proteger mulheres na internet e enfrentar a violência em ambiente digital. A norma inclui crimes e atos ilícitos praticados, facilitados ou agravados pelo uso de tecnologias, como perseguição digital, ameaça, violência psicológica, divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento e uso de inteligência artificial para alterar imagem ou som da vítima.
O decreto determina que provedores de aplicações de internet indisponibilizem, após notificação, conteúdo íntimo gerado por terceiros e divulgado sem autorização no prazo de até duas horas. A definição alcança imagem, vídeo, áudio, mensagem ou combinação desses conteúdos que exponham nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante, inclusive quando produzidos ou manipulados por inteligência artificial.
A medida também prevê deveres de comunicação ao notificante e ao usuário responsável pela publicação, com indicação do fundamento da remoção ou da manutenção do conteúdo e meios de contestação.
Marco Civil da Internet também foi atualizado
O Decreto 12.975/2026 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet para incluir deveres relacionados à proteção de direitos dos usuários, transparência e parâmetros de fiscalização.
O pacote também prevê atuação fiscalizatória sobre plataformas digitais, inclusive quanto à diligência na prevenção e redução da circulação de conteúdos criminosos. Segundo o Ministério das Mulheres, as empresas deverão manter canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, além de preservar provas e informações úteis à investigação.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, aparece nesse arranjo como órgão com papel de fiscalização no cumprimento de obrigações relacionadas à proteção de dados e aos deveres impostos às plataformas.
Proteção depende de execução, não apenas de sanção
O pacote legislativo amplia instrumentos de proteção, mas o resultado dependerá da implementação. Cadastro precisa ser atualizado. Medida protetiva precisa ser cumprida. Conteúdo íntimo precisa sair do ar com rapidez. A vítima precisa ser acolhida sem revitimização. E o agressor precisa encontrar um Estado que funcione antes da próxima ameaça.
As novas regras também deslocam parte da responsabilidade para o ambiente digital. Isso é necessário porque a violência contra mulheres não ficou presa à porta de casa. Ela também se espalha por mensagens, perfis falsos, imagens manipuladas, perseguição on-line e exposição íntima.
A lei, sozinha, não salva vidas. Mas lei bem executada fecha caminhos para a impunidade. E, nesse tema, cada caminho fechado pode significar uma mulher viva.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Pacto nacional dos três Poderes contra o feminicídio (Fonte em Foco)
– Centros ajudam mulheres a romper ciclos no DF (Fonte em Foco)
– Mães atípicas encontram apoio para seguir cuidando (Fonte em Foco)
– STF julga lei que exige igualdade salarial (Fonte em Foco)
– Lei nº 15.409, de 20 de maio de 2026 (Planalto)
– Lei nº 15.410, de 20 de maio de 2026 (Planalto)
– Lei nº 15.411, de 20 de maio de 2026 (Planalto)
– Lei nº 15.412, de 20 de maio de 2026 (Planalto)
– Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026 (Planalto)
– Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026 (Planalto)
– Pacote sancionado endurece combate ao feminicídio e à violência digital contra mulheres (Ministério das Mulheres)

