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INSS permite consignado sem biometria em casos específicos

Publicado em

Reportagem:
Fabíola Fonseca

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INSS permite consignado sem biometria facial em alguns casos

Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial disponível nas bases do governo federal voltaram a ter uma alternativa para autorizar empréstimos consignados. A operação poderá ser validada pelo aplicativo Meu INSS, com login Gov.br e uso dos dados da conta bancária, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 19 de agosto de 2026.

Regra vale para quem não tem biometria nas bases oficiais

A mudança não acaba com a biometria facial como instrumento de segurança do consignado.

A nova regra cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais usadas para validação da imagem. Nesses casos, a autorização da operação no aplicativo Meu INSS poderá ser feita com login Gov.br e utilização dos dados da conta bancária.

Para quem tem biometria facial disponível em bases oficiais, como registros vinculados a documentos e sistemas governamentais, a validação biométrica continua sendo o caminho de segurança previsto para confirmar a contratação.

Medida altera procedimentos do crédito consignado

A Instrução Normativa nº 213 altera a IN PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina os critérios e procedimentos operacionais para descontos de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS.

O consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Por isso, qualquer mudança nas regras de autorização tem impacto direto sobre aposentados, pensionistas, bancos e financeiras.

A norma tenta equilibrar dois objetivos que nem sempre caminham com facilidade: ampliar o acesso de quem ficou impedido de contratar por ausência de biometria facial e manter barreiras contra fraudes, contratação indevida e descontos não autorizados no benefício.

Portabilidade terá termo específico no Meu INSS

A portabilidade do consignado também ganhou uma etapa expressa de autorização.

Quando o beneficiário quiser transferir a dívida para outra instituição, deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Depois dessa autorização, a instituição consignatária proponente terá até 20 dias para confirmar a operação.

Se a confirmação não ocorrer dentro do prazo, a operação será cancelada. A regra reforça que a transferência de um contrato não deve acontecer apenas por iniciativa do banco interessado. Precisa haver anuência do titular do benefício registrada no canal oficial.

Desconto só poderá ocorrer após envio de documentos

O desconto no benefício não deve produzir efeitos antes do envio da documentação exigida.

A norma prevê interrupção de descontos e repasses quando as instituições consignatárias não enviarem documentos ou informações exigidas pelo INSS. Isso inclui contrato, autorização expressa para o desconto e dados sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Na prática, a regra cria uma trava operacional: antes de o banco receber valores descontados do benefício, precisa comprovar que há documentação suficiente para sustentar a contratação.

Bancos terão de informar dados do depósito

As instituições financeiras também deverão informar ao INSS os dados estruturados do depósito dos valores do empréstimo em até sete dias úteis após a contratação.

Essa exigência permite cruzar o contrato registrado no benefício com o dinheiro efetivamente depositado na conta do segurado. É uma medida importante porque ajuda a identificar situações em que existe contrato, mas o beneficiário não recebeu corretamente os recursos, ou em que a operação apresenta inconsistências.

Para aposentados e pensionistas, esse cruzamento pode funcionar como uma camada adicional de proteção. O ponto central é simples: se há desconto no benefício, deve haver prova clara de contratação, autorização e recebimento do dinheiro.

Autorização não pode ser feita por telefone

A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada apenas por gravação de voz.

Esse detalhe é importante porque aposentados e pensionistas são alvo frequente de abordagens comerciais agressivas, ofertas insistentes e golpes envolvendo crédito consignado. Ao exigir validação pelo Meu INSS e termo de autorização quando necessário, a regra reduz o espaço para contratações baseadas em ligação telefônica ou em consentimento difícil de comprovar.

A orientação para o beneficiário é não aceitar pressão para contratar crédito por telefone, mensagem ou intermediários. Também é recomendável conferir no Meu INSS se há proposta pendente, contrato ativo ou desconto não reconhecido.

Biometria foi adotada para reforçar segurança

A exigência de biometria facial havia sido adotada para reforçar a segurança das contratações de consignado.

Em maio de 2026, aposentados e pensionistas passaram a ter de validar a operação por biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida foi apresentada como resposta ao aumento da preocupação com fraudes, descontos indevidos e fragilidades no sistema de consignações.

A nova instrução normativa não abandona essa lógica. Ela reconhece que parte dos beneficiários não tem registro biométrico disponível nas bases do governo e, por isso, precisava de um caminho alternativo para contratar o crédito sem ficar bloqueada apenas por ausência de dado biométrico.

Meu INSS Vale+ segue suspenso

O INSS esclareceu que o Meu INSS Vale+ permanece suspenso.

A modalidade permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, mas não foi reativada pela nova instrução normativa. A mudança atual trata das regras de contratação e portabilidade do consignado, não da retomada do Vale+.

Esse ponto evita confusão entre produtos diferentes. O consignado envolve empréstimo com desconto em benefício, dentro das regras de margem e autorização. O Vale+ era uma antecipação limitada de parte do benefício e continua fora de operação.

O que o beneficiário deve observar antes de contratar

O primeiro cuidado é confirmar se a operação aparece no Meu INSS.

Aposentados e pensionistas devem verificar dados do banco, valor contratado, quantidade de parcelas, taxa de juros, valor da parcela e conta de depósito. Qualquer divergência deve ser tratada como sinal de alerta.

Também é importante comparar ofertas. Crédito consignado pode ter juros menores que outras modalidades, mas continua sendo dívida. Como o desconto vem direto no benefício, a renda mensal diminui antes mesmo de o dinheiro chegar à conta do segurado. Para quem vive com orçamento apertado, uma parcela aparentemente pequena pode pesar durante muitos meses.

O beneficiário não deve fornecer senha, código, print de tela, dados bancários ou acesso ao aplicativo a terceiros. A operação deve ser feita pelo próprio titular ou pelos canais oficiais, sem intermediários que prometam liberação mais rápida.

O que a mudança revela sobre proteção e acesso ao crédito

A nova regra mostra uma tensão permanente nas políticas digitais do Estado.

De um lado, a biometria facial aumenta a segurança e reduz o risco de uma pessoa contratar crédito no lugar de outra. De outro, quando o governo depende de bases biométricas incompletas, parte da população pode ser impedida de acessar um serviço legítimo simplesmente porque seu dado não está disponível.

O INSS tenta resolver esse vazio criando um caminho alternativo pelo Meu INSS, com login Gov.br e dados bancários. A medida facilita o acesso, mas também exige vigilância maior sobre a qualidade da autorização, a documentação enviada pelos bancos e o cruzamento entre contrato e depósito.

Para o aposentado ou pensionista, a mensagem principal é de cautela. A possibilidade de contratar voltou para quem não tem biometria facial, mas o crédito continua exigindo decisão consciente. Em uma área marcada por fraudes, pressão comercial e descontos difíceis de reverter, segurança não é apenas tecnologia. É informação clara antes de assinar.

Fontes e Documentos:

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