Lancheira bem planejada evita ultraprocessados e dá energia
Com a volta às aulas, a lancheira vira uma decisão diária que pesa no bolso, no tempo e, principalmente, na saúde. Ainda assim, o planejamento pode ser simples quando o foco é claro: priorizar alimentos in natura ou minimamente processados e deixar ultraprocessados fora do “piloto automático”.
A recomendação aparece de forma direta no Guia Alimentar para a População Brasileira, que orienta a base da alimentação em itens naturais e o cuidado com produtos prontos para consumo.
Regra prática para ler rótulos sem sofrer
A diferença entre processados e ultraprocessados costuma “gritar” na lista de ingredientes. Em termos práticos, quando o rótulo vira um concurso de palavras difíceis e aditivos, o alimento tende a estar no campo do ultraprocessado. Enquanto isso, quanto menor e mais reconhecível a lista, mais fácil manter a lancheira dentro do que o Guia recomenda como alimentação adequada.
Método simples para montar a lancheira em três grupos
Para organizar sem complicar, a Abeso propõe um método com três grupos, combinando um item de cada:
1 Frutas e vegetais
Frutas da estação, legumes crus em palitos, tomate-cereja, uvas cortadas ao meio para crianças pequenas, por exemplo.
2 Grãos e fontes de energia
Aveia, sementes, arroz, feijão, pães simples e preparações caseiras com base nesses ingredientes.
3 Proteínas
Ovos, iogurtes naturais, queijos, carnes desfiadas e outras opções que sustentem a rotina escolar.
A lógica é direta: ao combinar os três grupos, a lancheira tende a ficar mais completa, com melhor equilíbrio de energia e nutrientes.
Cozinhar junto também é educação alimentar
A Secretaria de Saúde do DF ressalta o valor do preparo em família como estratégia de rotina e aprendizado. A gerente do Serviço de Nutrição da pasta, Carolina Gama, avalia que envolver crianças e adolescentes no preparo ajuda a conhecer alimentos, formas de cozinhar e reforça o convívio.
Na prática, isso reduz a dependência de “soluções de pacote” e ensina autonomia. Além disso, vira um caminho para transformar a lancheira em hábito, não em improviso.
O que a lei do DF determina sobre alimentação saudável nas escolas
No Distrito Federal, a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, estabelece diretrizes para promover alimentação saudável nas instituições de ensino. O texto trata de princípios para cantinas e comércios no ambiente escolar e também prevê que as escolas adotem conteúdo pedagógico sobre alimentação e hábitos saudáveis.
Além disso, o tema é regulamentado por norma distrital específica, reunida em materiais oficiais sobre o assunto na rede local de ensino.
Fórum permanente amplia debate e participação social
O DF também tem um Fórum Permanente sobre Alimentação Saudável nas Escolas, de caráter intersetorial, com participação de governo e sociedade civil. Ele funciona como espaço de discussão e articulação sobre o tema.
Fontes e documentos:
– Volta às aulas: o que incluir na lancheira das crianças?
– Guia Alimentar para a População Brasileira
– LEI Nº 5.146, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
– Lancheira saudável

