Entrará em vigor em até 90 dias a Lei nº 15.139, que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União. A nova legislação garante atendimento humanizado a mulheres e familiares que enfrentam a dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.
A norma foi sancionada na última sexta-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e prevê medidas para melhorar o acolhimento emocional e psicológico em hospitais e unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. O objetivo é reduzir riscos e vulnerabilidades de pais e familiares nesse momento delicado.
Segundo o governo federal, os serviços de saúde deverão oferecer, quando necessário ou solicitado, acompanhamento psicológico após a alta hospitalar. Esse apoio poderá ser realizado na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima, desde que haja um profissional capacitado para esse tipo de cuidado.
A política também determina a criação de alas separadas para gestantes que enfrentaram perdas, evitando que compartilhem o espaço com outras mães em situação diferente. Nessas alas, os pais terão o direito a um acompanhante durante o parto do natimorto e acesso a momentos adequados de despedida, além de apoio social e registro da perda no prontuário médico.
A lei garante ainda:
O direito de sepultar ou cremar o bebê nascido morto;
A emissão de declaração de óbito com o nome do natimorto, data e local do parto;
A escolha dos pais quanto à realização de rituais fúnebres, respeitando suas crenças;
A atribuição de nome ao natimorto;
Acesso a exames e investigações sobre a causa da perda gestacional;
Acompanhamento psicológico e especializado em futuras gestações.
Além disso, a nova política prevê a capacitação dos profissionais de saúde que atuam em maternidades, para garantir acolhimento adequado em situações de luto. O governo também pretende fomentar estudos e a troca de boas práticas entre os profissionais da saúde e da assistência social.

