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política

Mais acesso a refeições em restaurantes comunitários para famílias carentes

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Foto/Imagem: Hugo Batista/Gab. Joaquim Roriz Neto
Reporter: Marta Borges

Uma excelente notícia para as famílias do Distrito Federal! Já está em vigor a Lei Distrital 7.696/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que traz uma mudança significativa para os restaurantes comunitários do DF. A nova legislação estabelece um limite mais flexível para a quantidade de refeições vendidas por usuário, garantindo maior segurança alimentar, especialmente para os mais vulneráveis.

Essa nova regra se aplica a todos os restaurantes comunitários que oferecem refeições a preços módicos, tanto para os beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais quanto para a população em geral.

De acordo com o texto da nova lei, os beneficiários inscritos no Cadastro Único têm agora o direito de adquirir um número de refeições correspondente ao número de integrantes de seu núcleo familiar, com o limite de quatro refeições por turno. Os turnos nos restaurantes comunitários do DF incluem café da manhã, almoço e jantar, o que significa que uma família pode garantir até quatro refeições por período para seus membros.

No entanto, a nova lei limita os usuários não inscritos no Cadastro Único a adquirirem no máximo duas refeições por turno. O texto legal também obriga o poder público a dar ampla publicidade às novas regras de funcionamento dos restaurantes comunitários, garantindo que todos os cidadãos estejam cientes de seus direitos.

Para o autor da lei, a medida representa um avanço fundamental na política de assistência social do Distrito Federal. “Antes desta lei, cada usuário só podia adquirir duas refeições. Mas, em muitas residências há pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção que dependem dessa alteração na legislação para terem acesso a uma alimentação digna, barata e nutritiva”, explica Joaquim Roriz Neto. Com essa mudança, o deputado destaca que a lei busca assegurar que a alimentação de qualidade chegue a todos os membros das famílias que dependem desses serviços essenciais.

Política

CPI do Rio Melchior cobra Ibama sobre impactos ambientais da Usina Termelétrica em Samambaia

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Foto/Imagem: Ângelo Pignaton/CLDF

A instalação da Usina Termelétrica Brasília em Samambaia segue gerando polêmica e preocupação ambiental. Nesta semana, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prestou esclarecimentos à CPI do Rio Melchior, que investiga os possíveis impactos do empreendimento sobre o ecossistema local.

Durante a oitiva, o analista ambiental Breno Bispo da Silva — responsável pelo licenciamento do projeto — apresentou detalhes técnicos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ainda em andamento. A usina pretende captar água diretamente do Rio Melchior para o resfriamento de suas caldeiras, operação que já levantou alertas entre autoridades e especialistas.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania), presidente da CPI, reforçou a importância do Ibama na análise dos danos potenciais. “O papel do órgão é fundamental para compreendermos tecnicamente os efeitos desse empreendimento na atmosfera, no solo e, sobretudo, no rio Melchior”, destacou.

Decisão judicial suspende autorização

O debate ganhou um novo capítulo após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspender, por liminar, a autorização concedida pela Adasa para a instalação da usina. Na decisão, o juiz Carlos Frederico de Medeiros apontou risco à fauna aquática, já fragilizada, diante do despejo de água em temperatura elevada no leito do rio.

A termelétrica prevê a captação de até 110 mil litros de água por hora (110 m³/h), devolvendo ao rio cerca de 104 m³/h após uso industrial e tratamento. No entanto, conforme explicou Breno Bispo, esse processo poderá aumentar a temperatura da água do Melchior em até 7 graus Celsius, alterando significativamente seu ecossistema.

A liberação da licença ambiental está condicionada à apresentação de soluções técnicas pela empresa responsável, a Termonorte”, pontuou o analista do Ibama.

Comunidades ribeirinhas em risco

Para a deputada Paula Belmonte, a situação exige máxima cautela, considerando o papel essencial do rio para comunidades próximas. “Estamos falando de populações que dependem diretamente do Melchior, como as comunidades da Cerâmica e do Sol. Não podemos correr o risco de comprometer esse recurso vital.

A CPI segue acompanhando o caso e deverá convocar novos especialistas e representantes da Termonorte para esclarecer pendências técnicas e garantir que o desenvolvimento energético não venha à custa da degradação ambiental.

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Política

Vitória crucial na luta contra a violência doméstica no DF

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Foto/Imagem: CLDF

Uma vitória crucial na luta contra a violência doméstica no Distrito Federal foi alcançada: entrou em vigor hoje (12) a Lei Distrital 7.690/2025. De autoria dos deputados Rogério Morro da Cruz (PRD) e Doutora Jane (MDB), a nova lei cria o programa S.O.S. Mulher, uma iniciativa fundamental para conceder auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo sua proteção no âmbito do Plano DF Social.

O objetivo da nova lei é claro e urgente: garantir recursos financeiros mínimos que permitam às mulheres vítimas de violência preservar-se de agressões, oferecendo uma ponte para a autonomia e a segurança. A concessão do benefício está condicionada ao preenchimento de requisitos específicos, assegurando que o apoio chegue a quem mais precisa.

São elegíveis ao auxílio financeiro as mulheres que:

  • Tenham medida protetiva a seu favor, decorrente da Lei Maria da Penha.
  • Comprovem a existência de ação penal contra o agressor ou a tramitação de inquérito policial.
  • Estejam em posse de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A lei também abre uma importante possibilidade: a concessão do benefício para mulheres que demonstrem necessidade de receber o auxílio, mesmo sem os critérios anteriores. Neste caso, a comprovação da necessidade será realizada por meio de uma análise socioeconômica detalhada da situação da beneficiária, considerando critérios como renda, despesas, situação de emprego, número de dependentes e outras informações relevantes para a avaliação de sua vulnerabilidade. O valor do auxílio e os procedimentos para sua solicitação serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.

Os autores da nova lei distrital celebraram a promulgação dessa importante ferramenta de combate à violência. A deputada Doutora Jane enfatizou a conexão entre a dependência financeira e a permanência em ciclos de abuso: “Nós sabemos que a violência doméstica muitas vezes se sustenta na dependência econômica. Com o S.O.S. Mulher, damos um passo firme para garantir autonomia a quem mais precisa”.

O deputado Rogério Morro da Cruz corroborou a visão, ressaltando o impacto transformador da medida. “Nenhuma mulher deve ser forçada a permanecer em uma situação de violência por falta de recursos. O Programa S.O.S. Mulher é um passo firme para garantir dignidade, proteção e autonomia às vítimas que mais precisam. Essa lei é sobre salvar vidas e reconstruir futuros”, destacou o parlamentar, sublinhando o propósito profundo da iniciativa.

A Lei 7.690/2025 representa um avanço fundamental nas políticas públicas de proteção à mulher no Distrito Federal, oferecendo não apenas um auxílio financeiro, mas uma ferramenta vital para que as vítimas possam romper o ciclo da violência e reconstruir suas vidas com segurança e dignidade.

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