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Sejus: saiba como colaborar com o Fundo dos Direitos do Idoso

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O Conselho dos Direitos dos Idosos (CDI) informa que o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI-DF) está apto a receber doações, inclusive por meio do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica. O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).

Com esse objetivo, recentemente foi criado o CNPJ nº 35.186.643/0001-56 e atribuído ao fundo, bem como foi aberta conta bancária no Banco de Brasília (070) – agência 0100, conta nº 1000620244 – para o recebimento das doações. Os recursos serão revertidos em ações para atender a esta população.

O FDI-DF foi regulamentado com o Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado na edição de 2 de abril daquele ano no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O fundo é controlado por um conselho administrativo composto por integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI-DF.

Já o Conselho dos Direitos dos Idosos tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.

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