back to top
24 C
Brasilia
sexta-feira, 12 junho 2026, 17:07
Publicidade
Publicidade
InícioBrasíliaSejus: saiba como colaborar com o Fundo dos Direitos do Idoso

Sejus: saiba como colaborar com o Fundo dos Direitos do Idoso

Publicado em

Cobertura relacionada

Definir prioridades ajuda a dar direção ao dinheiro

Definir prioridades financeiras ajuda a organizar o dinheiro e tornar objetivos possíveis em cada fase da vida.

Inflação prevista sobe e aperta debate sobre juros

Inflação prevista pelo Focus sobe para 5,11% em 2026 e amplia pressão sobre juros antes da reunião do Copom.

Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS

Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS, com atendimento integral e campanhas anuais de conscientização.

DF reduz crimes letais e lidera ranking de segurança

Crimes letais colocam o DF na liderança nacional, mas furtos, feminicídio e segurança nas ruas seguem como desafios.

Ideia Minha Comunicação: produtos personalizados em acrílico de alto padrão

Idéia Minha Comunicação se consolida como uma referência nacional no mercado de produtos personalizados em acrílico.

Medicinca veterinária ilegal vira crime no Código Penal

A medicina veterinária ilegal passa a ser crime no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de detenção.
Publicidade

O Conselho dos Direitos dos Idosos (CDI) informa que o Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI-DF) está apto a receber doações, inclusive por meio do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica. O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF).

Com esse objetivo, recentemente foi criado o CNPJ nº 35.186.643/0001-56 e atribuído ao fundo, bem como foi aberta conta bancária no Banco de Brasília (070) – agência 0100, conta nº 1000620244 – para o recebimento das doações. Os recursos serão revertidos em ações para atender a esta população.

O FDI-DF foi regulamentado com o Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado na edição de 2 de abril daquele ano no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O fundo é controlado por um conselho administrativo composto por integrantes da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão do Fundo de Direitos do Idoso do CDI-DF.

Já o Conselho dos Direitos dos Idosos tem a finalidade de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade