back to top
24 C
Brasilia
quarta-feira, 11 março 2026, 11:47:07
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilPolíticaSenado aprova pena de até cinco anos para bloqueio criminoso de vias

Senado aprova pena de até cinco anos para bloqueio criminoso de vias

Publicado em:

Repórter: Marta Borges

Notícias relacionadas

Senado aprova ampliação da licença-paternidade

Projeto aprovado no Senado amplia gradualmente a licença-paternidade para até 20 dias e cria o salário-paternidade. © Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Câmara aprova PEC da Segurança Pública e envia ao Senado

Câmara aprova PEC da Segurança Pública em 2º turno por 461 a 14 e envia texto ao Senado para votação. © Lula Marques/Agência Brasil

Pena se cumpre, conforto se limita e espetáculo não decide processo

O Supremo Tribunal Federal decidiu trocar o palco do...

STF marca 8 de janeiro com evento em defesa da democracia

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove, no próximo 8...

Jato de campanha de Nikolas é do Vorcaro

Uso do jato PT-PVH em 2022 liga Nikolas e pastor a caravana pró-Bolsonaro; operadora nega vínculo patrimonial. © Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Publicidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 3.191/2024, que cria um novo tipo penal para o bloqueio de ruas com barricadas quando houver intenção de cometer ou ocultar crimes. Como o texto sofreu mudanças, ele volta à Câmara dos Deputados para nova análise antes de eventual sanção presidencial.

A proposta altera o Código Penal e prevê pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer tipo de obstáculo que impeça a circulação de pessoas, bens e serviços, ou que dificulte a atuação das forças de segurança.

Pelos termos aprovados, passeatas, greves e manifestações políticas com finalidades sociais não se enquadram na criminalização. O texto deixa explícito que ações voltadas à reivindicação de direitos e garantias constitucionais seguem protegidas pela legislação vigente.

O relator da matéria, senador <Carlos Portinho> (PL-RJ), destacou que a diferenciação é fundamental. Segundo ele, manifestações legítimas não podem ser tratadas como crime, já que nesses casos a interrupção de vias não possui o objetivo de cometer ou esconder delitos. A criminalização mira situações em que barricadas são usadas como instrumento para ações criminosas, incluindo invasões, saques ou ataques a patrimônio público e privado.

A proposta amplia o arsenal jurídico do Estado para lidar com grupos que utilizam bloqueios como tática criminosa, sem restringir o direito constitucional de protesto. O texto deve voltar à Câmara nos próximos dias.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.