O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 3.191/2024, que cria um novo tipo penal para o bloqueio de ruas com barricadas quando houver intenção de cometer ou ocultar crimes. Como o texto sofreu mudanças, ele volta à Câmara dos Deputados para nova análise antes de eventual sanção presidencial.
A proposta altera o Código Penal e prevê pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer tipo de obstáculo que impeça a circulação de pessoas, bens e serviços, ou que dificulte a atuação das forças de segurança.
Pelos termos aprovados, passeatas, greves e manifestações políticas com finalidades sociais não se enquadram na criminalização. O texto deixa explícito que ações voltadas à reivindicação de direitos e garantias constitucionais seguem protegidas pela legislação vigente.
O relator da matéria, senador <Carlos Portinho> (PL-RJ), destacou que a diferenciação é fundamental. Segundo ele, manifestações legítimas não podem ser tratadas como crime, já que nesses casos a interrupção de vias não possui o objetivo de cometer ou esconder delitos. A criminalização mira situações em que barricadas são usadas como instrumento para ações criminosas, incluindo invasões, saques ou ataques a patrimônio público e privado.
A proposta amplia o arsenal jurídico do Estado para lidar com grupos que utilizam bloqueios como tática criminosa, sem restringir o direito constitucional de protesto. O texto deve voltar à Câmara nos próximos dias.

