Supremo forma maioria inicial contra lei catarinense que proibiu cotas raciais em instituições com verba pública
O Supremo Tribunal Federal abriu nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, um placar inicial de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos estaduais. Até agora, votaram pela inconstitucionalidade da norma os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para seguir até 17 de abril, salvo pedido de vista ou destaque.
A discussão atinge a Lei nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) após aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O texto vedou, no estado, políticas de reserva de vagas, cotas e outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e contratação de profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. A norma preservou apenas exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
Lei catarinense virou alvo jurídico quase imediato
O caso chegou rapidamente ao Judiciário. As ações no STF foram apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB, que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. Antes mesmo do julgamento no Supremo, a norma já havia sido suspensa em decisão liminar da Justiça de Santa Catarina, sob o entendimento de que o tema já encontra balizas constitucionais e jurisprudenciais favoráveis às ações afirmativas raciais.
Esse dado é central porque mostra que a lei não enfrentou apenas contestação política. Ela entrou em rota de colisão direta com uma linha já consolidada no debate constitucional sobre igualdade material, combate ao racismo e legitimidade de políticas afirmativas. Em outras palavras, não se trata apenas de disputa ideológica entre governo e oposição. Trata-se também de um teste jurídico sobre até onde um estado pode ir ao restringir instrumentos já reconhecidos como constitucionais em decisões anteriores do Supremo.
Supremo examina se o estado pode vedar ação afirmativa racial
O voto do relator, Gilmar Mendes, sustentou que a legislação catarinense, embora redigida como uma vedação ampla, preservou outras modalidades de reserva de vagas e, na prática, atingiu com mais força as ações afirmativas de base étnico-racial. Em relatos publicados nesta sexta-feira, o ministro apontou afronta à Constituição e à jurisprudência do STF, que já reconheceu a validade de cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade material.
O placar parcial ainda não encerra o caso. Faltam os votos de mais sete ministros, e o julgamento virtual segue aberto até a próxima sexta-feira. Ainda assim, a formação inicial de 3 a 0 reforça um sinal político e jurídico importante: a Corte, ao menos até aqui, não demonstra disposição para validar uma proibição estadual ampla contra ações afirmativas raciais no ensino superior.
O que a lei permitia e o que ela barrava
A Lei 19.722/2026 manteve reserva de vagas apenas em três hipóteses: pessoas com deficiência, estudantes com base em critérios econômicos e alunos oriundos de escolas públicas estaduais. Ao mesmo tempo, vedou expressamente cotas raciais e outras ações afirmativas correlatas em instituições públicas ou abastecidas com verba pública. O regulamento editado pelo governo catarinense no dia seguinte à sanção reforçou essa aplicação nos processos seletivos e programas sob competência estadual.
Quando o embate deixa de ser local e vira recado nacional
O julgamento ultrapassa as fronteiras de Santa Catarina. O que está em análise no STF é se um estado pode usar a legislação local para restringir políticas afirmativas raciais já reconhecidas como compatíveis com a Constituição. O caso, portanto, não fala apenas sobre vestibulares ou desenho de edital. Fala sobre o alcance do pacto constitucional de igualdade em um país que ainda discute, com atraso bem brasileiro, se desigualdade racial é um problema estrutural ou um incômodo a ser empurrado para debaixo do tapete normativo. O Supremo agora decide se a lei catarinense cabe nesse sistema. Até aqui, três ministros já disseram que não.
Fontes e documentos:
– STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais (Agência Brasil)
– Lei nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026 (Legislação SC)
– Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades (Agência Brasil)
– PFDC aponta inconstitucionalidade de lei que veda cotas raciais em Santa Catarina (MPF)
– Decreto nº 1.372, de 23 de janeiro de 2026 (Legislação SC)

