O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a decisão liminar que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez nas hipóteses de aborto legal.
Até o momento, sete ministros votaram pela “não manutenção da liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia permitido a atuação desses profissionais em casos legalmente admitidos no direito brasileiro, como risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.
A decisão liminar, tomada por Barroso na sexta-feira (17) nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, estava submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual.
Voto de Barroso e a Divergência
Na liminar, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
O voto do relator também determinava que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, como restrições relacionadas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.
A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes e foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, consolidando a maioria contra a manutenção da liminar.

