O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de emergência que ocorram durante cirurgias plásticas, mesmo que o procedimento inicial seja estético e não coberto pelo plano. O entendimento foi firmado ao julgar o caso de uma paciente que precisou de hemograma e transfusão de sangue durante uma cirurgia eletiva.
A paciente ajuizou uma ação contra o plano de saúde e o hospital após ter que custear os procedimentos emergenciais. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a complicação cirúrgica exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, o que, pela lei, se configura como atendimento de emergência de cobertura obrigatória.
O que diz a decisão
A ministra Nancy Andrighi fundamentou sua decisão na Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução estabelece que os planos devem cobrir o tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS.
A ministra ressaltou que a obrigação de cobertura não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde, especialmente porque o hospital em que a cirurgia foi realizada é credenciado pelo plano. A decisão do STJ reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que não havia caracterizado o atendimento como emergencial.
A decisão reforça que a proteção à saúde do paciente é prioridade, independentemente do caráter estético da cirurgia inicial.

