A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 1663/2023, que revoga artigos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta também inova ao incluir mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical. A matéria, que representa um avanço na modernização das relações trabalhistas, agora segue para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito de diversas formas digitais: por portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal (como o “gov.br”), plataformas digitais oferecidas pelos próprios sindicatos (com critérios de segurança da informação), aplicativos de empresas privadas autorizadas que ofereçam autenticação digital, e até mesmo por e-mail diretamente ao sindicato.
O Deputado Hélder Salomão (PT-ES) expressou forte crítica à medida, argumentando que ela tem como objetivo fragilizar as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores. “Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”, criticou o parlamentar.
O cancelamento digital da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele justificou a mudança citando a reforma trabalhista de 2017, que já havia tornado facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador. “A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, defendeu Valadares, argumentando pela modernização.
Além da questão do cancelamento digital, o PL revogou outros pontos da CLT relacionados à organização sindical. Entre as mudanças, estão a eliminação da criação de sindicatos em distritos e da definição da base territorial da entidade pelo Ministério do Trabalho, bem como a necessidade de autorização da pasta para a criação de um sindicato nacional.
Outro ponto revogado foi a determinação de regulação ministerial para mecanismos internos dos sindicatos, como a duração do mandato da diretoria e a exigência de reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical. As atribuições das juntas de conciliação, que foram extintas, foram remetidas para as varas trabalhistas, simplificando e centralizando os processos.

