O relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), manteve em 10% a alíquota máxima a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Havia uma expectativa recente de que a alíquota efetiva seria reduzida para 8%.
Lira apresentou seu parecer nesta quinta-feira (10) para votação na comissão especial. Ele também ampliou a faixa de renda beneficiada com redução parcial do IR, elevando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. O projeto de lei, em sua versão original, já previa a isenção total de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
“Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, declarou Lira.
O parecer será votado na comissão especial na próxima semana, após um pedido de vista coletiva. A expectativa é que o projeto seja votado no plenário da Câmara dos Deputados em agosto.
Principais mudanças no texto
O relator fez algumas alterações significativas em relação ao texto original:
- Retirada de teto para alíquotas combinadas: Lira removeu o dispositivo que estabelecia um limite para a soma da alíquota efetiva da pessoa física e da pessoa jurídica (34% para empresas em geral, 40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras). Essa mudança pode elevar a arrecadação federal.
- Destinação de excedente do imposto mínimo: Foi incluída a autorização para que a União utilize qualquer excedente de receita do imposto mínimo (cobrado de quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota de 10% para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão) como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), que substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
- Exclusão de títulos incentivados da base de cálculo: Lira retirou os títulos incentivados (LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros) da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda. Essa alteração diminuirá a arrecadação federal, revertendo, em parte, uma medida provisória recente do governo que acabava com a isenção desses instrumentos financeiros.
Tributação de dividendos mantida
Apesar das mudanças, Arthur Lira manteve a previsão de cobrar 10% de IR sobre dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas domiciliados no Brasil, caso o valor recebido por empresa ultrapasse R$ 50 mil. Os dividendos, que são a parcela do lucro distribuída aos acionistas, são isentos de IR no Brasil desde a década de 1990.
O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, mas instituiu três exceções a essa cobrança: remessas para governos estrangeiros (com reciprocidade de tratamento), remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

