A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição nesta semana pode configurar quebra de decoro e o crime de prevaricação, segundo juristas. Eles consideram que o protesto, que paralisou os trabalhos legislativos, extrapolou os limites da atuação parlamentar.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst avalia que a ação pode ser enquadrada no artigo 319 do Código Penal. “O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, explicou.
A ação foi motivada por protestos contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pedidos de anistia aos condenados pelo 8 de janeiro, além do impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Liberdade de expressão vs. Paralisação do Legislativo
Apesar de reconhecer a legitimidade das pautas, o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirma que a forma de protesto foi inadequada. “Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo”, disse. Ele, no entanto, discorda que a ação represente um atentado à democracia, como comparado por líderes governistas ao 8 de janeiro.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, defendeu a ação, afirmando que foi necessária. “Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém aqui está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido”, explicou.
Casos no Conselho de Ética e ações de Deputado
O presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou pedidos de afastamento de 14 deputados da oposição à Corregedoria da Casa. Além disso, os partidos PT, PSB e PSOL entraram com ações no Conselho de Ética contra cinco deputados do PL. A decisão final sobre a quebra de decoro, que é um ilícito parlamentar, cabe aos próprios deputados do Conselho.
Os juristas também analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos. Ele tem solicitado sanções contra autoridades brasileiras e condicionado o fim das tarifas dos EUA à anistia dos condenados pelo 8 de janeiro. O professor Henderson Fürst considera que isso pode ser enquadrado no artigo 359-I do Código Penal, que trata de crimes contra a soberania do país.
O advogado Flávio Henrique Costa Pereira também avalia que a ação de Eduardo Bolsonaro pode ser enquadrada no crime de obstrução do processo judicial, pois tenta interferir na Justiça, submetendo a soberania do Brasil a um estado estrangeiro. O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara já pediu a cassação do mandato do deputado.

