A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual ao dispositivo que autoriza a chamada “gratificação faroeste”, previsão legal para premiar policiais civis envolvidos na morte de pessoas classificadas como criminosas.
O trecho integra a Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Pelo texto, o policial pode receber bônus entre 10% e 150% dos vencimentos, em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de uso restrito ou de grande calibre e a chamada “neutralização de criminosos”.
O dispositivo havia sido vetado pelo Executivo sob a justificativa de falta de previsão orçamentária. Ainda assim, durante a sessão, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), defendeu a derrubada do veto, o que garantiu a reinclusão do artigo na lei.
Críticas e questionamentos constitucionais
A decisão reacendeu críticas de órgãos de controle e defesa de direitos humanos. Em setembro, a Defensoria Pública da União (DPU) denunciou a ilegalidade do projeto, afirmando que a medida estimula confrontos letais, viola a Constituição Federal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Segundo a DPU, o projeto também apresenta vício de iniciativa, já que a criação de gratificações para agentes de segurança deveria partir exclusivamente do chefe do Poder Executivo. Para o órgão, esse vício torna o dispositivo juridicamente frágil desde a origem.
A Defensoria critica ainda o uso do termo “neutralização”, considerado impreciso e desumanizante. Em documento assinado pelo defensor regional de direitos humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, o órgão afirma que pessoas não são neutralizadas, mas mortas ou feridas, e que qualquer exclusão de ilicitude só pode ser reconhecida após investigação rigorosa e eventual processo judicial.
Histórico de controvérsia
A política não é novidade no estado. Apelidada de “gratificação faroeste”, ela esteve em vigor entre 1995 e 1998 e foi revogada pela própria Alerj após denúncias de execuções extrajudiciais e aumento da letalidade policial.
Ao ressuscitar o modelo, o Legislativo fluminense recoloca em pauta um debate sensível: até que ponto o Estado pode premiar resultados letais sem transformar a exceção em regra. A resposta jurídica definitiva, ao que tudo indica, deve voltar a ser dada fora do plenário — nos tribunais.

