Com a chegada do período mais movimentado do comércio, impulsionado pelo Natal e pelo aumento expressivo das compras, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça orientações para que a população conheça e exerça seus direitos, evitando prejuízos e dores de cabeça típicas do fim de ano.
A recomendação central é simples, mas costuma ser ignorada na empolgação das vitrines e dos cliques: planejamento, atenção às regras e cautela nas compras online.
Trocas e defeitos: o que o consumidor precisa saber
Nas lojas físicas, o comerciante não é obrigado a trocar produtos sem defeito, salvo quando essa possibilidade é informada ou prometida no momento da compra. Nesses casos, a oferta passa a ser um compromisso legal.
Já quando o produto apresenta defeito, a regra é clara: o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre troca do item, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Compras online exigem atenção redobrada
No comércio eletrônico, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Além disso, o prazo de entrega informado deve ser cumprido, especialmente em datas comemorativas.
Em caso de atraso, o cliente pode cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou optar por um produto equivalente. A alegação de alto volume de vendas, comum nesta época, não afasta a responsabilidade da empresa.
O Procon-DF orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega exibido no site, já que esses registros servem como prova. Também é fundamental verificar se o site é oficial, observar a presença do cadeado de segurança no endereço eletrônico e desconfiar de ofertas milagrosas — Papai Noel pode até existir, mas desconto absurdo costuma ser cilada.
Cartões-presente também têm regras
Na compra de cartões-presente, o consumidor deve observar atentamente as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, pois prazos muito curtos podem ser considerados abusivos.
Também é importante verificar se há taxa de ativação, se o cartão pode ser usado em lojas físicas e online e quais são as regras para utilização do saldo restante. Em caso de perda ou extravio, vale confirmar se a empresa permite nova emissão mediante apresentação do comprovante.
Quando procurar o Procon
Segundo o diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, o primeiro passo, diante de qualquer problema, é tentar resolver diretamente com o lojista. Se não houver solução, o consumidor pode buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada.
O atendimento pode ser feito pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos espalhados pelo Distrito Federal.
Planejamento evita prejuízo em janeiro
Com compras que começaram ainda na Black Friday e seguem até o Natal, o Procon reforça a importância de planejar o orçamento, observar as condições de parcelamento e ficar atento aos prazos de troca. Rafael Oliveira alerta que compras feitas com muita antecedência podem gerar problemas se o consumidor não observar o prazo: quem compra em novembro e só entrega o presente em dezembro pode descobrir tarde demais que o período de troca já acabou.
O empresário Luiz Pessatto, de 29 anos, diz que se antecipa justamente para evitar surpresas. Ele destaca que o planejamento financeiro é essencial para não comprometer o orçamento do início do ano. “Eu sei quanto posso gastar para não colocar o carro na frente dos bois”, resume.
Já a secretária Nilda Vitor de Holanda, de 40 anos, admite que nem sempre se organiza e já passou pelo estresse de perder o prazo de troca. Para ela, o período exige atenção redobrada, especialmente quando tudo fica para a última hora.
A aposentada Graça Carvalho, de 74 anos, prefere comprar com antecedência e evitar compras online por medo de golpes. Mesmo assim, reconhece o papel do Procon como aliado do consumidor. Para ela, presentear vai além da compra. “Eu não dou por dar. O presente tem que ter utilidade e carinho”, diz.
Em meio ao frenesi das compras, a mensagem do Procon é direta: direito do consumidor não entra em promoção, e informação continua sendo o melhor presente.

